Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2018.

​CONTRATO N° 38/2018

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nobres, Estado de Mato Grosso, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES, Estado De Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n.º 03.424.272/0001-07, com sede na c, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa JOÃO MOREIRA DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ n° 24.307.952/0001-10, estabelecida a Rua Amambai, n° 80, Bairro Nova Alvorada, Cuiabá-MT, cep: 78.048-465, fone: 65-3621-7952, email: joaomoreirasouza@ymail.com, neste ato representada pelo Sr. João Moreira de Souza, portador do RG n° 732154 SSP/MT e CPF n° 378.140.361-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do TOMADA DE PREÇOS nº 004/2018, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO:

1.1. Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal de Nobres – MT, conforme consta no Processo Licitatório, cuja Licitação, sob modalidade de Tomada de Preço Edital n. 004/2018 foi homologado pelo Gestor Municipal, e que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento de Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, e os anexos do edital de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação De Empresa Para Adequação De Estradas Vicinais No Município De Nobres/Mt, Para Atender Ao Contrato De Repasse N° 838054/2016/Mapa/Caixa, Em Regime De Empreitada Global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Caberá a CONTRATADA: a. Compromete-se entregar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações previstas no Edital e seus anexos, e no contrato, sendo por sua conta e risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual e ainda; b. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações. c. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; d. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 65 da lei8.666/93; e. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço; f. Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados; g. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço; h. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, por escrito quando for solicitada. i. Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Edital, no Projeto Básico e memorial descritivo; j. É responsável pela qualidade dos materiais utilizados e serviços realizados, devendo, se ocorrer defeitos, serem corrigidos às próprias expensas; k. A contratada deverá manter engenheiro e mestre de obras, de forma exclusiva, durante a execução da obra; l. Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles; m. É responsabilidade da contratada a vigilância do local da obra; n. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da contratada; o. Efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução; p. A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo; q. Quando se fizer necessário e por iniciativa da Contratada, poderá haver mudanças nas especificações ou a substituição de algum material por seu equivalente, o que deverá ser requerido por escrito, à fiscalização, ao autor do projeto, e ao Gestor Municipal, devendo ser minuciosamente justificada. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços, dando causa às possíveis prorrogações de prazos. Compete em última instância a Secretaria Requisitante decidir a respeito da substituição; r. A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda: r.1. Pela imperfeição e insegurança dos trabalhos executados; r.2. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis; r.3. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da obra; r.4. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra; r.5. Por acidente de qualquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas; r.6. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato. s. Responsabiliza-se pela execução do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE. t. A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Construção mediante autorização por escrito do CONTRATANTE. u. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato. v. Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.

x. A CONTRATADA deverá fornecer documentos ao GEO-OBRAS quando solicitado;

z. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.

a.1. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Nobres.

b.1. A Contratada deverá manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.

c.1. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.

d.1. Os serviços não poderão ser executados em dias chuvosos, para não comprometer a sua qualidade da obra.

e.1. A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.

f.1. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.

g.1. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.

h.1. Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as

medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico- financeiro atualizado pela empresa.

i.1. Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados ao departamento de engenharia e protocolado.

j.1. A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o departamento de engenharia responsável pelas vistorias e correções caso seja necessário.

k.1. As vistorias realizadas pela fiscalização do departamento de engenharia deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da CONTRATADA.

l.1. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.

m.1. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.

n.1. Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.

o.1. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.

p.1. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.

q.1. A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.

r.1. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.

s.1. A Empresa deverá cumprir o que determina a Lei Municipal n. 1.755/2008, especificamente no que concerne ao Art. 1º, § 1º da referida Lei.

3.2 Caberá a CONTRATANTE: a. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados. b. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. c. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. d. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. e. Emitir ordem de serviço para a contratada; f. Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares; g. Prestar todas as informações necessárias à contratada para realização do serviço; h. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo; i. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento. j. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato. k. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados na Secretaria de Planejamento e Cidade e pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nobres –MT. l. Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de Nobres nas reuniões para discussão do projeto com a CONTRATADA. m. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste Contrato. n. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional. o. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual. p. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. q. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Projeto Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem. r. O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial. s. O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues. t. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços executados. u. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. A critério exclusivo, do CONTRATANTE, e mediante sua prévia e expressa autorização, sob pena de rescisão, o contratado poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. Oportunidade em que deverá ser verificado pela CONTRATANTE a idoneidade técnica e financeira do subcontratado, exigindo-se, no que couber, os requisitos que seriam necessários para habilitação deste como licitante, considerando-se a dimensão da fração subcontratada. 4.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas da obra ou do serviço, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada que executará, por seus próprios meios, o principal da obra ou do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados da obra contratada. 4.3. Em caso de subcontratação de parte da obra licitada deverá constar nos contratos de subempreitada que a empreiteira principal será solidariamente responsável por todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias, a cargo das subcontratadas. 4.4. Fica vedada a subcontratação total dos serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O prazo para Execução, Conclusão da obra e Vigência:

a) O prazo estipulado para execução e entrega da presente obra será de 90 (noventa) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Sendo que o prazo estipulado no Cronograma Físico-Financeiro começa a contar a partir da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666 de 1993 e suas alterações.

5.2. Da Ordem de Serviço

5.2.1. O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nobres – MT.

5.3. Do Recebimento da Obra:

a) O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. a.1) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nobres. a.2) O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seus acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado conforme elencado artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666 de 1993. a.3) O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de1993.

a.4) O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.

5.4. Da contagem dos prazos:

a) Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei nº.8.666/93. b) Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nobres.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os termos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993. 6.1.2. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo Município de Nobres, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

6.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21. 06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, REAJUSTAMENTO, FORMA DE PAGAMENTO E MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.

7.1. Do valor 7.1.1. O valor total deste contratado é de R$ 791.573,82 (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e três reais com oitenta e dois centavos), o qual será pago mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela fiscalização da CONTRATANTE e de acordo com o abaixo discriminado. 7.2. Do Reajustamento 7.2.1. O preço contratado dos serviços permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso. 7.2.2. Em caso de paralisação ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que venha a ultrapassar a um ano de execução da obra ou serviço, ter-se-á que, as parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano, reajustadas pelos índices utilizados pela administração, tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:

R = (Ii– Io). V

Io

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao contrato.

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obras ou serviços a ser reajustado.

7.2.3. Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o pagamento não seja efetuado. 7.2.4. Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 7.3. Da Forma de Pagamento 7.3.1. Os pagamentos serão efetuados conforme o cronograma Físico-Financeiro de acordo com o Relatório de Medição, em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega das referidas Notas Fiscais de Serviço na Contabilidade, desde que aprovadas pela Fiscalização. A Prefeitura Municipal se compromete a pagar somente os serviços por ela autorizados. 7.3.2. O pagamento das medições será efetuado conforme medições mensais, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA, acompanhada da Nota Fiscal emitida em nome do Município de Nobres, devidamente atestada pela Fiscalização do contratante. 7.3.3. O pagamento da última fatura ficará condicionado à emissão, pelo Município de Nobres, do Termo de Recebimento Definitivo. 7.3.4. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização. 7.3.5. A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 7.3.6. A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos: Folha de identificação com os dados do contrato; Ficha de medição; Memória de cálculo; Folha de medição; Ficha de medições acumuladas; Ficha para medição do canteiro; Ficha para medição da mobilização (equipamentos); Ficha dos índices pluviométricos (pluviometria); Registro fotográfico dos serviços executados; Diário de obras atualizado; Resultados dos ensaios de controle tecnológico, devidamente assinados e registrados no CREA/MT, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 7.3.7. As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do período o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada. 7.3.8. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final). 7.3.9. As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas para o Fiscal designado para acompanhamento da Obra. 7.3.10. As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar carimbo e assinatura do responsável técnico da empresa. 7.3.11. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO

8.1. As despesas decorrentes da contratação objetivada através do presente Projeto Básico correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente para o corrente exercício na conta: Sec. Munic. De Infra Estrutura...........285-08.001.15.451.0022.1019.449051000000

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMASTÉCNICAS

9.1. Na execução dos serviços, objeto do presente Edital deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas da ABNT, as estabelecidas no presente Edital, as complementares e particulares constantes do respectivo projeto, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos setores competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO TIPO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

10.1. A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste instrumento de contrato, bem com às disposições da TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018 – tipo MENOR PREÇO, conforme art. 45, § 1º, I da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, cujo regime de execução indireta será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, como estabelece o artigo 10, II “a” da mesma lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 65 da Lei8.666/93. 12.2. Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para serviços ou insumos, estes serão fixados mediante acordo entre as partes em conformidade com o Boletim de Preços do Código SINAPI. 12.3. O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo no caso das supressões, resultante de acordo celebrado entre os contratantes, quando este limite poderá ser ultrapassado, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2° do art. 65 da Lei8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIACONTRATUAL

13.1. A Caução de Garantia de Execução poderá ser prestada numa das seguintes modalidades: em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato. 13.2. A Caução de Garantia de Execução prestada pelo Contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Quando em dinheiro, será atualizado monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

14.1. A empresa que executar obra ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 05 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil. 14.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS

15.1. São cabíveis as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das seguintes penalidades, observado para tanto o devido contraditório e ampla defesa: a) advertência, nos casos de pequena monta, que será aplicada sempre por escrito; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso III do Art. 87 da Lei n. 8.666/93. 15.3. A multa moratória decorrente de atrasos injustificados na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da lei 8666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou obra nãorealizado; b) Multa de 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, serviço ou obra não realizado por cada dia sub sequente ao trigésimo; 15.4. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, inclusive na recusa CONTRATADA em assinar o contrato e/ou receber ordem de serviço, dentro dos prazos estabelecidos. 15.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou descontadas das garantias contratuais prestadas, ou recolhidas diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobra dos judicialmente. 15.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida Lei: a) Tenham sofrido condenações definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.9. As sanções acima serão aplicadas nos seguintes casos: a) Por dia que exceder o prazo de entrega dos serviços; b) Não informar corretamente à Administração Pública, sobre o andamento da entrega dos serviços; c) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Pública; d) Não atender as recomendações da Administração Pública. 15.10. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada em conformidade com artigo 87, inciso III da Lei nº8.666/93. 15.11. A licitante, adjudicatária ou contratada que recusar injustificadamente em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração; deixar de entregara documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantida prévia e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 15.12. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 15.13. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações. 16.2. O objeto desta licitação será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93. 16.3. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o caderno de especificações, sob pena de rejeição do serviço. 16.4. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado. 16.5. A obra deverá ser entregue livre de entulhos, depósitos de materiais utilizados na obra, pedras ou matacões lateríticos ou qualquer forma de material estranho. 16.6. A obra deverá ser recebida pelo Departamento de Engenharia que é órgão fiscalizador, podendo, portanto, o mesmo solicitar exigências que por ventura não foram cumpridas no projeto ou no memorial.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. Constituem motivos para a rescisão do Contrato, assegurados à ampla defesa e o contraditório, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.3. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa. 17.4. A rescisão deste contrato poderá ser: a) Determinada, por ato unilateral e escrito, da Contratante, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; b). Amigável, por acordo entre as partes, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;e, c). Judicial, nos termos da legislação vigente. 17.5. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 17.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.7. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos. 17.8. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I e XVIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FISCAL DO CONTRATO

18.1 Ficará designada como fiscal do contrato o Sr. Josué Pereira Mendes, nomeada por portaria com fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Infra Estrutura. O fiscal da obra será o Engenheiro Civil Sr. Iuri Abdon Antonello Vitalino, CREA n° MT 037321, nomeado por portaria com responsável pela fiscalização da obra. As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do responsável pela fiscalização da execução da obra.

18.2 As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura da engenheira civil responsável pela fiscalização da execução da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1. Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA– DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

20.1. Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, pela Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO sob o n.º 004/2018, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato. 20.2. Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da TOMADA DE PREÇO n. 004/2018 e seus anexos.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1. O foro competente para dirimir quaisquer duvidas em relação a este instrumento contratual é o da COMARCA DE NOBRES – MT, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE for desta comarca.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por si e seus sucessores legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito também subscrito por 02 (duas) testemunhas.

NOBRES (MT), 31 de OUTUBRO de 2018.

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LEOCIR HANEL Prefeito Municipal Contratante

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JOÃO MOREIRA DE SOUZA – ME

CNPJ n° 24.307.952/0001-10

Sr. João Moreira de Souza

CPF n° 378.140.361-00

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:_________________________

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:______________________