Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028 /2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO 064/2018

Aos 05 dias do mês de Setembro de 2018, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 039/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 13/09/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o Registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NOS TRABALHOS DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES, DANDO APOIO NA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, MOLHAR AS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO E DISTRITO DE JAPURANÃ, E A EXECUÇÃO DA COLETA REGULAR DE LIXO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

MARINES DA SILVA ROCHA-ME

CNPJ:

12.256.943/0001-69

Endereço:

AV. VENERANDA DA SPERANÇA,

Nº:

S/Nº

Cidade

NOVA BANDEIRANTES

Bairro:

DISTRITO DE JAPURANÃ

CEP:

78.565-000

Representante Legal:

MARINES DA SILVA ROCHA

CPF:

812.429.990-00

Email:

maridasilvarocha@outlook.com

Telefone:

66 3598-1142

66 98413-8414

Banco

sicredi Conta/Corrente

10718-7

Agencia 0821

Nova Bandeirantes

Item

Descriminação dos Serviços

QTD. VEICULOS

QTD. MESES

V.MENSAL

V.TOTAL

07

- CAMINHÃO/ CARROCERIA ABERTA, BASCULANTE “TOCO”, COM CAPACIDADE MINIMA DE 08 TONELAS, PARA A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES, PARA A EXECUÇÃO DA COLETA DE LIXO NO DISTRITO DE JAPURANÃ.

- MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA.

- QUILOMETRAGEM LIVRE, DEVENDO SER REALIZADO A COLETA DUAS VEZES POR SEMANA.

01

12

3.800,00

45.600,00

O VALOR GLOBAL R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02(dois) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.

a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;

b) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contrato.

c) Obedecer as instruções da contratante, sobre os termos dos serviços à serem prestados.

d) Prestar informações à contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.

e) Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da contratante.

f). Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; h) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; i) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula terceira do presente contrato;

4.2. Fornecer para o Contratado, cópias dos contratos efetivamente realizados;

4.3. Fornecer ao contratado, materiais e informações, indispensáveis ao seu serviço, facilitando a prospecção dos negócios;

4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

4.5. Fica vedado ao contratante, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento o execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização do contratado

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5. DAS CONDIÇÕES DO VEICULO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O veículo deverá estar a disposição Quando solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, permanecendo a sua disposição durante o período solicitado enquanto estiver vigente este Contrato.

5.2. É necessário ainda, que os caminhões e máquinas estejam em perfeitas condições de uso, sendo obrigatório o perfeito funcionamento de odômetros e horímetros, para aferição dos combustíveis utilizados durante a realização dos trabalhos.

5.3. O Maquinário deverá estar em excelente estado de Conservação, com toda a Documentação Regular e deverá estar em nome da empresa Licitante, ou de posse legal da mesma através de contrato de compra e venda ou de Locação firmado pela Licitante.

5.4 Os serviços serão executados com carga horária mínima de 08 (oito) Horas diária, podendo ser dias úteis, finais de semana e feriados, os caminhões devem estar a disposição da contratante em período integral, conforme a necessidade da Secretaria de Infra Estrutura e Transportes. Sendo serviços como molhar as ruas e avenidas da cidade e Distrito de Japuranã, que estão desprovidas de pavimentação asfáltica e demais serviços necessários para manutenção de estradas vicinais.

5.5. A empresa deverá disponibilizar o caminhão em perfeitas condições de uso (pintura, mecânica, pneus), devendo a detentora da Ata realizar toda manutenção seja mecânica, elétrica ou de funilaria.

5.6. Deverá estar com a documentação regular junto ao DETRAN (IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório).

5.7. Os motoristas devem estar com suas habilitações em dia e com a categoria especifica para a respectivo caminhão licitado, sendo que os mesmos, são de responsabilidade da Contratada.

5.8. O combustível (Óleo Diesel Comum), e o conserto de Pneus, será fornecido pela Contratante, sendo obrigatório os odômetros dos caminhões estarem em perfeito funcionamento.

5.9. A manutenção e reposição de peças do veículo ficarão a cargo da Contratada.

5.10. No caso do caminhão do lixo todas as despesas ficarão a cargo da Contratada.

5.11. A Contratada deverá manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.12- Caso ocorra problema no caminhão, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução dos serviços;

5.13. O pagamento do salário dos motoristas e os encargos sociais e outras obrigações trabalhistas ficarão a cargo da empresa vencedora;

5.14 - Não será aceito em hipótese alguma serviços fora das qualidades exigidas em Lei.

5.15 - A contratada será responsável por qualquer evento lesivo, abrangendo roubo, danos e/ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.

5.16 – A prestação de serviços de locação do veiculo terá a quilometragem livre, visando atender as necessidades da Contratante.

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplencia com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, tambem, copia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 039/2018).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria XXX, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. E TRANSPORTES

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 26-TRANSPORTE

Sub - Função: 782-TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa: 0013-Melhoria da Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 073-Manut. e Encargos com o Gab. do Secretário de In

Red. 0414– Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento

vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

15. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

NOVA BANDEIRANTES – MT, 13 de Setembro de 2018.

__________________________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

MARINES DA SILVA ROCHA-ME

CNPJ: 12.256.943/0001-69

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

____________________________________

BRUNA NEIVERTH

CPF: 050.597.081-36

_________________________________

RONALDO SANDRINI FELIPES

CPF: 001.067.831-06