Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2018.

Lei Municipal 722/2018

LEI MUNICIPAL Nº 722/2018

DE 14 de Novembro de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Euclésio José Ferretto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$2.346.115,00 (dois milhões trezentos e quarenta e seis mil e cento e quinze reais), na Lei Orçamentária nº 694/17 de 19 de dezembro de 2017 para o exercício de 2018, para a despesa:

06 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

06.001 – Gabinete do Secretário

26.782.0101.1.035 – Construção e Recuperação de Pontes, Pontilhões e Bueiros

4.4.90.51.00.00.00.000024 – Obras e Instalações R$2.346.115,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, conforme Processo n.º: 59053.000621/2017-77, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. .

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de Novembro de 2.018.

EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO

Prefeito Municipal