Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2018.

​PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSEMMA.

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSEMMA.

Art. 1º - Em conformidade com a Notificação Recomendatória n. 10/2017 expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino -MT, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA do Município de Alto Paraguai – MT, passa a vigorar da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 12 – O não comparecimento do conselheiro titular ou seu representante legal a 03 (três) reuniões consecutivas) durante 12 (doze) meses, implicará em sua substituição do CONSEMMA.

Leia-se:

Art. 12. O não comparecimento de conselheiro a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas durante doze meses, implica na exclusão do membro do conselho.

Onde se lê:

Art. 14 – O CONSEMMA se reunirá publicamente, ordinária e extraordinariamente.

§ 1º - Haverá uma reunião ordinária bimestralmente, na sala dos conselhos e hora fixados com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, pelo Presidente.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou, ainda por requerimento de cinquenta por cento mais um dos membros titulares do CONSEMMA.

§ 3º - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.

Leia-se:

Art. 14 – O CONSEMMA se reunirá publicamente, ordinária e extraordinariamente.

§ 1º - Haverá uma reunião ordinária bimestralmente, na sala dos conselhos e hora fixados com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, pelo Presidente.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou, ainda por requerimento de cinqüenta por cento mais um dos membros titulares do CONSEMMA.

§ 3º - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria dos membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Onde se lê:

Art. 16 - As reuniões do Conselho são realizadas na presença dos membros titulares ou seus suplentes, com a presença da maioria de seus membros e as deliberações são por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Leia-se:

Art.16. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Onde se lê:

Art. 18 – A abertura da sessão pelo Presidente está vinculada à presença da maioria dos membros do CONSEMMA. Caso contrário, serão aguardados 30 (trinta) minutos e uma segunda convocação será realizada. Estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho, abrirá a sessão. Se persistir a falta de quorum, o Presidente declarará que não haverá sessão.

Leia-se:

Art. 18 – A abertura da sessão pelo Presidente está vinculada à presença da maioria dos membros do CONSEMMA. Caso contrário, serão aguardados 30 (trinta) minutos e uma segunda convocação será realizada.

Art. 2º.– A presente alteração entra em vigor na data de sua aprovação pela maioria absoluta dos membros do CONSEMMA e terá sua publicação nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.