Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº 424

PORTARIA Nº 424, DE 14 DE MAIO DE 2015

Instaura Processo de Sindicância para apurar responsabilidades sobre retirada de documentos financeiro/contábil, conforme menciona.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea e da Lei Orgânica do Município de Poxoréu e observando o que dispõe a Lei 905 de 21 de Novembro de 2003, nos arts. 149 e 160, no que couber e,

CONSIDERANDO que cópia de documento contábil e financeiro, comprovantes de pagamento de golpe aplicado ao Município foi fornecido a vereador, sem o devido processo legal (requerimento, deferimento e fornecimento de cópia),

R E S O L V E:

Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância para apurar responsabilidades quanto a retirada de cópias de documento contábil e financeiro sem o devido processo legal (requerimento, deferimento e fornecimento de cópia), do Setor de Contabilidade/Financeiro, da Secretaria de Finanças.

Art. 2º - O Processo de Sindicância se desenvolverá nas seguintes fases:

I – Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – Inquérito administrativo, que compreende a apuração dos fatos, relatório e,

III – Julgamento da autoridade competente, indicando os procedimentos seguintes.

Art. 3º - Nomear a Comissão de Sindicância composta pelos os seguintes servidores:

I – Alessandro dos Santos Oliveira;

II – Júlio César Pereira Chagas;

III – Mylene Estefanny Xavier Soares.

Art. 4º - O presidente da Comissão será eleito entre os nomeados devendo possuir escolaridade igual ou superior a dos investigados que, por sua vez, designará o secretário.

Parágrafo único – A Comissão será instalada no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, a partir da publicação desta portaria e funcionará sempre que contar com maioria simples dos membros tendo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da investigação, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, 14 de maio de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal em 14/05/2014 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

AGNALDO FRANCISCO DA LUZ

Secretário de Administração