Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2018.

​DECRETO N. 127/2018 “Altera artigos do Decreto Municipal n. 070 de 23/11/2017 aprovado pela maioria dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMA e resolução n. 001/2018.

DECRETO N. 127/2018

“Altera artigos do Decreto Municipal n. 070 de 23/11/2017 aprovado pela maioria dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMA e resolução n. 001/2018.

A Prefeita Municipal de Alto Paraguai , Estado de Mato Grosso, Sra. DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.

DECRETA:

Art. 1º . Fica alterado os artigos do Decreto n. 070 de 23 de Novembro de 2017, passando a vigorar a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 12 – O não comparecimento do conselheiro titular ou seu representante legal a 03 (três) reuniões consecutivas) durante 12 (doze) meses, implicará em sua substituição do CONSEMMA.

Leia-se:

Art. 12. O não comparecimento de conselheiro a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas durante doze meses, implica na exclusão do membro do conselho.

Onde se lê:

Art. 14 – O CONSEMMA se reunirá publicamente, ordinária e extraordinariamente.

§ 1º - Haverá uma reunião ordinária bimestralmente, na sala dos conselhos e hora fixados com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, pelo Presidente.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou, ainda por requerimento de cinquenta por cento mais um dos membros titulares do CONSEMMA.

§ 3º - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.

Leia-se:

Art. 14 – O CONSEMMA se reunirá publicamente, ordinária e extraordinariamente.

§ 1º - Haverá uma reunião ordinária bimestralmente, na sala dos conselhos e hora fixados com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, pelo Presidente.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou, ainda por requerimento de cinqüenta por cento mais um dos membros titulares do CONSEMMA.

§ 3º - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria dos membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Onde se lê:

Art. 16 - As reuniões do Conselho são realizadas na presença dos membros titulares ou seus suplentes, com a presença da maioria de seus membros e as deliberações são por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Leia-se:

Art.16. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Onde se lê:

Art. 18 – A abertura da sessão pelo Presidente está vinculada à presença da maioria dos membros do CONSEMMA. Caso contrário, serão aguardados 30 (trinta) minutos e uma segunda convocação será realizada. Estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho, abrirá a sessão. Se persistir a falta de quorum, o Presidente declarará que não haverá sessão.

Leia-se:

Art. 18 – A abertura da sessão pelo Presidente está vinculada à presença da maioria dos membros do CONSEMMA. Caso contrário, serão aguardados 30 (trinta) minutos e uma segunda convocação será realizada.

Art. 2º.– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Paraguai – Mt, 19 de novembro de 2018

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL