Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

1° Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2015

TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE OBRAS Nº. 009/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME, nome de Fantasia MATRIX CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ n.º 11.987.065/0001-99, com sede à Rua 15 de Novembro, nº 09, Bairro Casa Fácil, cidade de Ribeirãozinho/MT, representada pelo seu Sócio-Proprietário(a), Sr(a). ARLINDO DOMINGOS DA SILVA, portador do CPF n.º 053.098.831-34 e RG n.º 307.264/SSP/GO, residente domiciliado à Rua Presidente Vargas s/nº - Centro, Ribeirãozinho/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA nos termos da Lei nº 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e, Lei Complementar n° 123/2006, aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas e conforme Processo Administrativo Licitatório n.º 07/2015, modalidade Tomada de Preços n.º 02/2015, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de prazo do Contrato original, que tem como objeto a contratação de empresa objetivando a Execução da Obra de Recuperação de Edificações Públicas – Reforma da Antiga Escola São Miguel, conforme Convênio nº 059/2014/SECID, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamentona Lei nº.8.666/93, ficando o prazo passando a vigorar de 26/06/2015 a 23/10/2015,que dá um total de 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma físico-financeiro constante do Processo Licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 26 de Junho de 2015.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF