Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 091 DE 23 DE JUNHO DE 2015.

“Dispõe sobre atualização monetária dos valores fixados pela Lei Federal Nº 8.666/93.”

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação da Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 até março/2015, perfazendo o índice de correção no período de 3,9128715 e percentual correspondente de 291,2871500 %, conforme memória de cálculo que é parte integrante deste Projeto de Lei.

I – Para Obras e Serviços de engenharia;

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 150.000,00

R$ 586.930,72

Tomada de Preços até

R$ 1.500.000,00

R$ 5.869.307,25

Concorrência acima de

R$ 1.500.000,00

R$ 5.869.930,72

II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior;

MODALIDADE

VALOR

VALOR ATUALIZADO

Convite até

R$ 80.000,00

R$ 313.029,72

Tomada de Preços até

R$ 650.000,00

R$ 2.543.366,48

Concorrência acima de

R$ 650.000,00

R$ 2.543.366,48

Parágrafo Primeiro. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, incidirão sobre os limites dos valores atualizados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Segundo. Os valores atualizados nos incisos I e II do caput dessa Lei Complementar somente poderão ser usados quando se tratar de recursos próprios do Município e de transferências diretas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Junho de 2015.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal