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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre atualização monetária dos valores fixados pela Lei Federal Nº 8.666/93.”
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação da Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 até março/2015, perfazendo o índice de correção no período de 3,9128715 e percentual correspondente de 291,2871500 %, conforme memória de cálculo que é parte integrante deste Projeto de Lei.
I – Para Obras e Serviços de engenharia;
MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
Convite até | R$ 150.000,00 | R$ 586.930,72 |
Tomada de Preços até | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.869.307,25 |
Concorrência acima de | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.869.930,72 |
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior;
MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
Convite até | R$ 80.000,00 | R$ 313.029,72 |
Tomada de Preços até | R$ 650.000,00 | R$ 2.543.366,48 |
Concorrência acima de | R$ 650.000,00 | R$ 2.543.366,48 |
Parágrafo Primeiro. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, incidirão sobre os limites dos valores atualizados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Segundo. Os valores atualizados nos incisos I e II do caput dessa Lei Complementar somente poderão ser usados quando se tratar de recursos próprios do Município e de transferências diretas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Junho de 2015.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal