Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: neste ato representado pela fiscal do contrato Minéia dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em face da Portaria nº 021/2017, daqui por diante denominada simplesmente notificante;

NOTIFICADA: NEVES VEÍCULOS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Goiás, número 1163, Centro – Inhumas - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.710.993/0001-53, doravante denominada simplesmente.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve;

CONSIDERANDO, que a Adesão 008/2018 foi firmada em 17/05/2018 com a empresa ora NOTIFICADA, decorrente de Processo Licitatório nº 034/2018, Pregão Presencial 113/2017, Registro de Preços nº 0008/2018;

CONSIDERANDO, que a NOTIFICADA comprometeu-se em executar a entrega da van, objeto desta licitação imediatamente após a emissão de nota de autorização de despesa emitida pelo Setor Contábil;

CONSIDERANDO, que os serviços solicitados através da Autorização de Fornecimento nº 573/2015 (de 22/05/2015) enviado no dia 25/05/2015, não foram executados pela NOTIFICADA até a presente data; e

CONSIDERANDO, que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA.

Vem através do presente, NOTIFICAR a empresa pela não entrega dos itens constante (s), conforme prazo de entrega estipulado no Edital, considerando o empenho realizado, dia 17 de maio de 2018, e a publicação da adesão, dia 11 de maio de 2018.

Ainda, informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Diante do exposto acima, verifica-se que a empresa não cumpriu o prazo de entrega do item, deixando de atender as necessidades da prefeitura.

Desta forma, NOTIFICA-SE a empresa para que no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta NOTIFICAÇÃO, venha dar esclarecimentos, no que diz respeito ao fornecimento da van, descrito na referida ata, e imediato reestabelecimento do fornecimento do item licitado na Adesão: 08/2018 – Contrato Administrativo 032/2018.

Vale ressaltar que poderá ser aplicado a empresa as penalidades cabíveis conforme lei 8666/93, bem como o cancelamento da Adesão: 008/2018 – Contrato Administrativo nº 032/2018, e as penalidades constantes na Cláusula Oitava, senão vejamos:

“CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

I - Advertência por escrito; II- Multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de2012; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº.14.167/2002.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

[...]

II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;” g.n.

Deste modo, objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

Destarte, a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Nova Bandeirantes, 12 de novembro de 2018.

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Minéia dos Santos

Fiscal de Contrato