Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

​PORTARIA 019/2018

PORTARIA 019/2018

Dispõe sobre o processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Paranatinga - MT e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a Resolução 05/2009/CEB/CNE que fixa as Diretrizes Curiculares Nacional para Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução 02/2015/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino.

CONSIDERANDO a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração

CONSIDERANDO a Portaria 25/2017 que dispõe sobre a composição de turmas, nas unidades escolares da Rede Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2019, que acontecerá em duas etapas: rematrículas e matrículas para novos alunos.

§1º Entende-se por rematrícula aquela destinada aos alunos do quadro escolar que cursou até a finalização do ano letivo.

§2º Entende-se por matrículas novas, os que ingressarão na educação infantil, ensino fundamental, os transferidos de outras escolas, bem como para os que apresentam situação de desistente e abandono.

Art. 2° A rematrículas dos alunos das Escolas Municipais para o ano letivo de 2019, será efetivada no período de 26.11.2019 a 20.12.2019 a mediante a presença e dos pais/responsável ou do aluno maior de 18 anos, para assinar a ficha de Rematrícula assim como para atualização das informações do cadastro do aluno no sistema Escola Campeã.Observando:

I.Nas Escolas Municipais: EM 03 de Maio, EM 17 de Dezembro, EM Chapeuzinho Vermelho, EM do Campo Alcides Visoni, EM Rui Barbosa, EM Teles Pires e EM Vista Alegre, a rematrícula será efetuada na Secretaria Escolar de cada escola.

II. As rematrículas das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar, será efetivada na Secretaria Municipal de Educação.

III. Nas Escolas no Campo, Escolas Indígenas e suas respectivas salas anexas, que não tem secretaria escolar na sede da escola, as rematrículas serão efetivadas nas escolas e/ou sala anexa, durante o período previsto e posteriormente encaminhados para o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° As matrículas para novos alunos, ingressantes e/ou transferidos, acontecerá no período de 07/01/2019 a 25/01/2019. Observando:

I. Nas Escolas Municipais EM 03 de Maio, EM 17 de Dezembro, EM Chapeuzinho Vermelho, EM do Campo Alcides Visoni, EM Rui Barbosa, EM Teles Pires e EM Vista Alegre, as matrículas serão realizadas na Secretaria Escolar de cada escola.

II. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar, as matrículas para alunos novos, será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

III. Nas Escolas do Campo, Escolas Indígenas e suas respectivas salas anexas, que não tem secretaria escolar na sede da escola, as novas matrículas serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Os alunos que participarão do processo de matrícula, para o ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino, deverão ter as seguintes idades para o ingresso:

I – Educação Infantil – Creche

a) Berçário I – 06 meses completos na data da matrícula;

b) Berçário II – 01 ano completo até 31.03.2019;

c) Maternal I – 02 anos completos até 31.03.2019;

d) Maternal II – 03 anos completos até 31.03.2019;

II - Educação Infantil – Pré Escola – 04 anos de idade completa ou a completar até 31.03.2019

a) Pré I - 04 anos anos completos até 31.03.2019;

b) Pré II – 05 anos anos completos até 31.03.2019;

III – Ensino Fundamental - 1º Ano – 06 anos completos ou a completar até 31.03.2019, para todas as escolas da rede municipal.

IV – Ensino Fundamental EJA – 1º Segmento – 15 anos completos no ato da matrícula.

Art. 5º As matrículas para os novos alunos, acontecerá da data e locais referendados do Art.3º desta portaria, mediante ao comparecimento do pai/responsável ou do aluno (no caso dos maiores de idades) munido dos seguintes documentos:

a)Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar - Educação Infantil Creche e Pré Escola Integral.

1) Comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável

2) Atestado de trabalho da mãe e do pai, ou dos responsáveis;

3) Cópia da certidão de nascimento da criança;

4) Cópia do cartão de vacinação atualizado; (conforme Lei nº 10.739 de 09 de agosto de 2018).

5) número do CPF da criança;

6) número do cartão SUS da criança;

7) 01 fotografia 3x4 recente da criança;

b)Escolas Municipais que ofertam Ensino Fundamental e Pré Escola Parcial

1) cópia da certidão de nascimento do aluno;

2) comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável

3) número do CPF do aluno;

4) número do cartão SUS do aluno;

5) histórico escolar ou atestado de transferência para alunos transferidos de outras escolas.

6) 01 fotografia 3x4 recente da criança;

7) Cópia do cartão de vacinação atualizado; (conforme Lei nº 10.739 de 09 de agosto de 2018).

Art. 6º As matrículas serão efetivadas obedecendo a ordem de realização, observando o limite máximo das vagas disponibilizadas pela escola.

Art. 7° O aluno que for matrículado e não comparecer na escola após 10 dias sem faltas justificadas por atestado médico, terá sua matrícula cancelada, e disponibilizada a vaga para matrícula de novos alunos.

Art. 8º O secretário escolar, ou servidor responsável pelo processo de matrícula não efetuará a matrícula na ocorrência de uma das seguintes situações:

I. – não comparecimento dos pais ou responsável pelo aluno, ou o aluno na caso dos maiores de 18 anos, nos períodos regulamentados no artigos 2º e 3º;

II. – falta de um dos documentos citados nas alíneas a e b do Art. 5º;

III – idade não compatível conforme o art. 4º, desta portaria;

Art. 9º A Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula e cadastro das turmas até inicio do letivo (11/02/2019), viabilizando a lotação dos professores nas turmas e o acesso ao diário de classe, via diário eletrônico (EscolaNet).

Art. 10 A unidade escolar deverá manter rigorosamente, os prazos fixados nesta Portaria para matrícula dos alunos, que deverão ser feitas diretamente no Sistema Escola Campeã, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas efetivadas e registradas.

Art. 11 Questionamentos ou requerimentos de solicitações de matrículas, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 12 Caberá ao Secretário Escolar orientado pelo Coordenador Pedagógico no início do ano letivo até o último dia do 1º bimestre, realizar os processos de enturmação/classificação e reclassificação dos alunos.

I – Classificação/enturmação é o posicionamento do aluno em etapa organizada, sob forma de série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, período de estudo, ou outra forma adotada pela escola.

II – Reclassificação do estudante é o reposicionamento em série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, ou outra forma adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, vedado o princípio do retrocesso.

Art. 13 Os dados das matrículas informados do Sistema Escola Campeã, serão considerados oficiais para repasses Alimentação Escolar, Dedicação Excluviva da equipe gestora da escola (Lei 511/2008) e outros.

Parágrafo Único: Para registro de número de alunos matrículados nas unidades escolares, são Matrículas Oficiais as efetuadas nas turmas de escolarização, sendo desconsiderados para esse fim as matrículas nas atividades complementares, pois essas só são feitas como forma de organização escolar, para registro de atividades como Articulação e/ou Programa Novo Mais Educação. Ressaltando que nesses casos os alunos participantes das atividades complementares serão computadas uma única matrícula, sendo matrícula de período integral no caso de atendimento de 7 ou mais horas diárias.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.

Paranatinga MT, 22 de Novembro de 2018.

Arlinda Barbosade Arruda Vian

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 429/2017PORTARIA 019/2018

Dispõe sobre o processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Paranatinga - MT e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a Resolução 05/2009/CEB/CNE que fixa as Diretrizes Curiculares Nacional para Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução 02/2015/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino.

CONSIDERANDO a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração

CONSIDERANDO a Portaria 25/2017 que dispõe sobre a composição de turmas, nas unidades escolares da Rede Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2019, que acontecerá em duas etapas: rematrículas e matrículas para novos alunos.

§1º Entende-se por rematrícula aquela destinada aos alunos do quadro escolar que cursou até a finalização do ano letivo.

§2º Entende-se por matrículas novas, os que ingressarão na educação infantil, ensino fundamental, os transferidos de outras escolas, bem como para os que apresentam situação de desistente e abandono.

Art. 2° A rematrículas dos alunos das Escolas Municipais para o ano letivo de 2019, será efetivada no período de 26.11.2019 a 20.12.2019 a mediante a presença e dos pais/responsável ou do aluno maior de 18 anos, para assinar a ficha de Rematrícula assim como para atualização das informações do cadastro do aluno no sistema Escola Campeã.Observando:

I.Nas Escolas Municipais: EM 03 de Maio, EM 17 de Dezembro, EM Chapeuzinho Vermelho, EM do Campo Alcides Visoni, EM Rui Barbosa, EM Teles Pires e EM Vista Alegre, a rematrícula será efetuada na Secretaria Escolar de cada escola.

II. As rematrículas das Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar, será efetivada na Secretaria Municipal de Educação.

III. Nas Escolas no Campo, Escolas Indígenas e suas respectivas salas anexas, que não tem secretaria escolar na sede da escola, as rematrículas serão efetivadas nas escolas e/ou sala anexa, durante o período previsto e posteriormente encaminhados para o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° As matrículas para novos alunos, ingressantes e/ou transferidos, acontecerá no período de 07/01/2019 a 25/01/2019. Observando:

I. Nas Escolas Municipais EM 03 de Maio, EM 17 de Dezembro, EM Chapeuzinho Vermelho, EM do Campo Alcides Visoni, EM Rui Barbosa, EM Teles Pires e EM Vista Alegre, as matrículas serão realizadas na Secretaria Escolar de cada escola.

II. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar, as matrículas para alunos novos, será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

III. Nas Escolas do Campo, Escolas Indígenas e suas respectivas salas anexas, que não tem secretaria escolar na sede da escola, as novas matrículas serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Os alunos que participarão do processo de matrícula, para o ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino, deverão ter as seguintes idades para o ingresso:

I – Educação Infantil – Creche

a) Berçário I – 06 meses completos na data da matrícula;

b) Berçário II – 01 ano completo até 31.03.2019;

c) Maternal I – 02 anos completos até 31.03.2019;

d) Maternal II – 03 anos completos até 31.03.2019;

II - Educação Infantil – Pré Escola – 04 anos de idade completa ou a completar até 31.03.2019

a) Pré I - 04 anos anos completos até 31.03.2019;

b) Pré II – 05 anos anos completos até 31.03.2019;

III – Ensino Fundamental - 1º Ano – 06 anos completos ou a completar até 31.03.2019, para todas as escolas da rede municipal.

IV – Ensino Fundamental EJA – 1º Segmento – 15 anos completos no ato da matrícula.

Art. 5º As matrículas para os novos alunos, acontecerá da data e locais referendados do Art.3º desta portaria, mediante ao comparecimento do pai/responsável ou do aluno (no caso dos maiores de idades) munido dos seguintes documentos:

a)Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI Menino Jesus e EMEI Meu Pequeno Lar - Educação Infantil Creche e Pré Escola Integral.

1) Comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável

2) Atestado de trabalho da mãe e do pai, ou dos responsáveis;

3) Cópia da certidão de nascimento da criança;

4) Cópia do cartão de vacinação atualizado; (conforme Lei nº 10.739 de 09 de agosto de 2018).

5) número do CPF da criança;

6) número do cartão SUS da criança;

7) 01 fotografia 3x4 recente da criança;

b)Escolas Municipais que ofertam Ensino Fundamental e Pré Escola Parcial

1) cópia da certidão de nascimento do aluno;

2) comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável

3) número do CPF do aluno;

4) número do cartão SUS do aluno;

5) histórico escolar ou atestado de transferência para alunos transferidos de outras escolas.

6) 01 fotografia 3x4 recente da criança;

7) Cópia do cartão de vacinação atualizado; (conforme Lei nº 10.739 de 09 de agosto de 2018).

Art. 6º As matrículas serão efetivadas obedecendo a ordem de realização, observando o limite máximo das vagas disponibilizadas pela escola.

Art. 7° O aluno que for matrículado e não comparecer na escola após 10 dias sem faltas justificadas por atestado médico, terá sua matrícula cancelada, e disponibilizada a vaga para matrícula de novos alunos.

Art. 8º O secretário escolar, ou servidor responsável pelo processo de matrícula não efetuará a matrícula na ocorrência de uma das seguintes situações:

I. – não comparecimento dos pais ou responsável pelo aluno, ou o aluno na caso dos maiores de 18 anos, nos períodos regulamentados no artigos 2º e 3º;

II. – falta de um dos documentos citados nas alíneas a e b do Art. 5º;

III – idade não compatível conforme o art. 4º, desta portaria;

Art. 9º A Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula e cadastro das turmas até inicio do letivo (11/02/2019), viabilizando a lotação dos professores nas turmas e o acesso ao diário de classe, via diário eletrônico (EscolaNet).

Art. 10 A unidade escolar deverá manter rigorosamente, os prazos fixados nesta Portaria para matrícula dos alunos, que deverão ser feitas diretamente no Sistema Escola Campeã, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas efetivadas e registradas.

Art. 11 Questionamentos ou requerimentos de solicitações de matrículas, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 12 Caberá ao Secretário Escolar orientado pelo Coordenador Pedagógico no início do ano letivo até o último dia do 1º bimestre, realizar os processos de enturmação/classificação e reclassificação dos alunos.

I – Classificação/enturmação é o posicionamento do aluno em etapa organizada, sob forma de série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, período de estudo, ou outra forma adotada pela escola.

II – Reclassificação do estudante é o reposicionamento em série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, ou outra forma adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, vedado o princípio do retrocesso.

Art. 13 Os dados das matrículas informados do Sistema Escola Campeã, serão considerados oficiais para repasses Alimentação Escolar, Dedicação Excluviva da equipe gestora da escola (Lei 511/2008) e outros.

Parágrafo Único: Para registro de número de alunos matrículados nas unidades escolares, são Matrículas Oficiais as efetuadas nas turmas de escolarização, sendo desconsiderados para esse fim as matrículas nas atividades complementares, pois essas só são feitas como forma de organização escolar, para registro de atividades como Articulação e/ou Programa Novo Mais Educação. Ressaltando que nesses casos os alunos participantes das atividades complementares serão computadas uma única matrícula, sendo matrícula de período integral no caso de atendimento de 7 ou mais horas diárias.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.

Paranatinga MT, 22 de Novembro de 2018.

Arlinda Barbosade Arruda Vian

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 429/2017