Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

RESCISÃO DE CONTRATO

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 189/2018

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador do RG 579262 SSP/MT e CPF 415.991.521-34, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. MARIA DE LOURDES CATELLAN, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 17772288-5 SSP/SP e CPF 061.652.948-12, neste ato denominada contratada, resolvem de comum acordo, por iniciativa do contratante, rescindir a partir 21/12/2018 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 189/2018, da contratada ao cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 12 de Novembro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

CONTRATANTE

MARIA DE LOURDES CATELLAN

CONTRATADA

Testemunhas:

ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO

RG: 375911 SSP/MT

CPF 303.820.681-49

RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF: 024.713.901-70