Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 052-G/2018 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 083/2018 ASSINATURA: 23 de Novembro de 2018. VALIDADE: 23 de Novembro de 2019.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, empresário, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2.181.389-3 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 578.160.189-91, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2018 e anexos, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ:

27.325.768/0001-91

ENDEREÇO:

Rua 02 - Residencial Fonte das Águas, sn - QD> 04, LT. 19 - CEP: 75.370-000 - Goiânia/GO

REPRESENTANTE:

Nome: Luis Alfredo Lima Silva - Representante Legal

CPF: 064.528.653-23

RG: 2008050283-5 SSP-DSPF/CE

CONTATO (FONE)

(62) 99221-2116

E-MAIL:

premiumhospitalar@hotmail.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 10.442/2016 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente instrumento tem como objeto a “Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Injetáveis em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde",conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.

1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.2 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão n. 083/2018 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.

2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Guard.

Descrição

Ref.

Apres.

Quant.

V. Unt.

V. Total

Laboratório

22

95362

Nitroprusseto de sódio, 50 mg injetavel

Ampola

Unidade

300

12,9900

3.897,0000

HYPOFARMA

27

95375

Tenoxicam, 40 mg, injetavel, frasco ampola

Frasco/ampola

Unidade

2000

7,5000

15.000,0000

UNIAO QUIMICA

28

95803

Glicose, 0,05, soluçao injetavel, 1000 ml, sistema fechado - soro glicosado

Soro glicose 1000 ml

Frasco

2000

5,6700

11.340,0000

JP

29

95807

Ringer simples, soluçao injetavel, sistema fechado, 500 ml

Ringer simples 500 ml

Unidade

1500

3,4200

5.130,0000

EQUIPEX

30

95811

Glicose, associada ao cloreto de sódio, 5%+0,9% soluçao injetavel,sistema fechado - 1.000 ml - soro glicofisiologico

Soro glicofisiologico 1000 ml

Frasco

3000

5,3800

16.140,0000

JP

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 51.507,00 (cinqüenta e um mil, quinhentos e sete reais).

2.2 O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões,inclusive instalação dos equipamentos.

3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.

3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.

4 DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega dos medicamentos/produtos para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

4.2 Após a publicação desta Ata no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA

5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;

5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados; b) Comprovação mediante documentação idônea, pelo órgão ou entidade solicitante, da vantagem da respectiva adesão; c) Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;

5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Coordenadoria Municipal de Licitações e Contratos por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.

5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por seu Secretário Municipal ou o próprio Gestor Municipal ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.

5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as eventuais sanções aplicadas.

5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.

6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:

a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos; c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços; d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços; e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente municipal; f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Divisão de Licitações e Contratos, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.

7 DA VIGÊNCIA

7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura tendo eficácia após sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, sendo que durante este período a fornecedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.

7.3 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

7.4 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.

7.5 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.

8 DA EFICÁCIA

8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

9.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da fornecedora e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

9.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 9.2 e 9.3, passarão por análise contábil e jurídica, cabendo ao Gestor Municipal a decisão sobre o pedido.

9.5 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado e pela Administração Pública, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro e o vigente.

9.6 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado ou pela Administração Pública a Administração solicitará formalmente a fornecedora à redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.7 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.8 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.

9.9 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

9.10 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, eventuais instalações, etc.).

9.11 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los; b) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. c) Se a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d) Quando a fornecedora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. e) Quando a fornecedora requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

10.6 Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1 As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;

11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.

11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.

12 DAS VEDAÇÕES

12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.

13.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.

13.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.

14 DO FORO

14.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;

14.2 As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juara - MT, 23 de Novembro de 2018.

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito do Município de Juara/MT

PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 27.325.768/0001-91

Luis Alfredo Lima Silva - Representante Legal

CPF: 064.528.653-23 e RG: 2008050283-5 SSP-DSPF/CE

Promitente Fornecedor