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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 055/2018
ADITAMENTO DE CONTRATO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº11/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal da Lei Complementar nº 101/2000 e demais legislação pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA E DE OUTRO, JULIANI & SANTOS LTDA-ME
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, de 02/01/2018, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.575.700/0001-30, com sede e foro na Rua Independência nº 1.284, Bairro Campinas, Barra do Garças – MT, neste ato representada por seu Presidente Roberto Ângelo de Farias, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e Juliani & Santos Ltda - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.990.913/0001-60, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 802, Centro, CEP: 78.600.000, na cidade de BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela sócia, Sra. Sylvia Beatriz Pereira dos Santos, brasileira, solteira, FARMACEUTICA - BIOQUIMICA, inscrita no CRF sob nº 791/MT, portadora da Cédula de Identidade RG nº 469.427 , expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 378.351.301-49, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO- O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços, nº 002/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente TERMO ADITIVO encontra-se respaldado legalmente nos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993, sábio que este contrato trata-se de profissional único que realiza o atendimento com valores da Tabela CBHPM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – Pela prestação dos serviços temporários ora contratada, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor estimado para o período de vigência de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), devendo ser deduzidos os respectivos encargos e tributos obrigatórios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão feitos na proporção dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo Aditivo faz referência única e exclusiva à alteração no valor do contrato nº 002/2018.
CLÁUSULA QUARTA– Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alteradas no presente instrumento jurídico.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Barra do Garças – MT, 07 de Novembro de 2018,
CONTRATANTE:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA - CISRGA
_____________________ | |
Roberto Ângelo de Farias | |
Presidente do CISRGA |
___________________________________
Juliani & Santos Ltda - ME
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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CPF: