Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2018.

LEI Nº 877/2018.

LEI Nº 877/2018.

“Fixa o valor para pagamento obrigações de pequeno valor/ RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal”.

SILMAR SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Nossa Senhora do Livramento, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.

Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Finanças.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetivado no prazo de noventa (90) dias, contados da entrega do oficio requisitório.

Art. 3° - A Procuradoria do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.

Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.

Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 21 de novembro de 2018.

SILMAR SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL