Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

LEI Nº 694, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DOS LOTEAMENTOS URBANOS DENOMINADOS SOL NASCENTE, VIDA NOVA, ÁGUAS CLARAS E CAMPOS DE JÚLIO (CENTRO).

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do logradouro de extensão da Rua Manaus, atualmente designada Rua “J”, localizada entre as quadras nºs. 01 e 06 e prolongando-se entre as quadras 04 e 09 do Loteamento Sol Nascente, passando a denominar-se Rua Manaus.

Art. 2° Fica alterada a nomenclatura do logradouro de extensão da Rua Belo Horizonte, atualmente designada Rua “K”, localizada entre a quadra nº. 01 do Loteamento Sol Nascente e a quadra nº. 01 do Loteamento Vida Nova e se prolongando até a quadra nº. 09 do Loteamento Sol Nascente e a quadra nº. 04 do Loteamento Vida Nova, passando a denominar-se Rua Belo Horizonte.

Art. 3° Fica alterada a nomenclatura do logradouro de extensão da Rua Belém, atualmente designada Rua “L”, localizada entre as quadras nºs. 01 e 02 do Loteamento Vida Nova e se prolongando até as quadras nºs. 04 e 09 do referido loteamento, passando a denominar-se Rua Belém.

Art. 4° Fica alterada a nomenclatura do logradouro de extensão da Rua Maceió, atualmente designada Rua “M”, localizada entre a quadra nº. 01 do Loteamento Águas Claras e a quadra 02 do Loteamento Vida Nova e se prolongando até a quadra nº. 04 do Loteamento Águas Claras e a quadra nº. 09 do Loteamento Vida Nova, passando a denominar-se Rua Maceió.

Art. 5° Fica alterada a nomenclatura do logradouro de extensão da Rua Rio Branco, atualmente designada Rua “M”, localizada no

perímetro do Loteamento Águas Claras que segue da quadra nº. 01 até a quadra nº 04 do referido loteamento, passando a denominar-se Rua Rio Branco.

Art. 6° Fica alterada para Rua Macapá a nomenclatura do logradouro atualmente denominado de Rua “B”, localizada entre as quadras nºs 40c e 40b do loteamento Cidade Campos de Júlio (Centro).

Art. 7° Fica alterada para Rua Porto Velho a nomenclatura do logradouro atualmente denominado de Rua “C, localizada entre as quadras nºs 40b e 40a do loteamento Cidade Campos de Júlio (Centro).

Art. 8° Fica alterada para Rua Boa Vista a nomenclatura do logradouro atualmente denominado de Rua “D”, localizada entre as quadras nºs 40a e 40 do loteamento Cidade Campos de Júlio (Centro).

Art. 9º No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, constando o nome atribuído às vias públicas referidas nessa lei.

Art. 10. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Campos de Júlio, 23 de junho de 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio