Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2015.

Resolução/CMASVG/nº. 007/2015

Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições legais, dispostos na lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 3.762 de 22 de maio de 2012 e Lei 1.650 de 03 de Julho de 1996;

Considerando Portaria ConjuntaCNAS/MDSnº 1de 9 de fevereiro de 2015,que convoca extraordinariamente a X Conferência nacional de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 3 de 20 de março de 2015, que define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2015;

Considerando as deliberações do Colegiado em Plenária Ordinária nº 004 do dia 14/04/2015;

Resolve:

Art.1º – Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art 2º _ A VI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no Centro Pastoral Padre Aldacir (CEPAC – Conferência), localizado ao lado da Igreja N. S. do Carmo, Centro de Várzea Grande, no dia 23 de julho/2015.

Art 3º - A­­ VI Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “PACTO REPUBLICANO NO SUAS RUMO A 2026: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS”.

Art 4º - Para a Organização da VI Conferência Municipal de Assistência Social fica instituída com a Comissão de Organização e Sistematização, composta pelos conselheiros: Jocileyze Alcantara, Aparecida de Castro Soares, Fabiana Tozi Vieira, Bernadete Antunes Miranda, Lindalva Lemes e Flavia Luiza C. L. Omar e Comissão de Estrutura e Logística, composta pelos conselheiros: Suzeli Arruda L Nogueira, Mona Carvalho, Isis Kátia Novaes Hauer Rosilda Rezende e Neil amaria de Campos.

§ Único – A Coordenação da Comissão de Organização e Sistematização será exercida pela conselheira Aparecida de Castro Soares, sendo auxiliada pelos demais conselheiros membros e assessoria da Secretaria Executiva deste Colegiado, nos termos da Legislação vigente.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 25 de junho de 2015.

João Gumercindo Cassim

Presidente do CMAS

Presidente do CMAS-VG