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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a Convocação da VI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições legais, dispostos na lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 3.762 de 22 de maio de 2012 e Lei 1.650 de 03 de Julho de 1996;
Considerando Portaria ConjuntaCNAS/MDSnº 1de 9 de fevereiro de 2015,que convoca extraordinariamente a X Conferência nacional de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 3 de 20 de março de 2015, que define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2015;
Considerando as deliberações do Colegiado em Plenária Ordinária nº 004 do dia 14/04/2015;
Resolve:
Art.1º – Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art 2º _ A VI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no Centro Pastoral Padre Aldacir (CEPAC – Conferência), localizado ao lado da Igreja N. S. do Carmo, Centro de Várzea Grande, no dia 23 de julho/2015.
Art 3º - A VI Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “PACTO REPUBLICANO NO SUAS RUMO A 2026: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS”.
Art 4º - Para a Organização da VI Conferência Municipal de Assistência Social fica instituída com a Comissão de Organização e Sistematização, composta pelos conselheiros: Jocileyze Alcantara, Aparecida de Castro Soares, Fabiana Tozi Vieira, Bernadete Antunes Miranda, Lindalva Lemes e Flavia Luiza C. L. Omar e Comissão de Estrutura e Logística, composta pelos conselheiros: Suzeli Arruda L Nogueira, Mona Carvalho, Isis Kátia Novaes Hauer Rosilda Rezende e Neil amaria de Campos.
§ Único – A Coordenação da Comissão de Organização e Sistematização será exercida pela conselheira Aparecida de Castro Soares, sendo auxiliada pelos demais conselheiros membros e assessoria da Secretaria Executiva deste Colegiado, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada PublicadaCumpra-se
Várzea Grande-MT, 25 de junho de 2015.
João Gumercindo Cassim
Presidente do CMAS
Presidente do CMAS-VG