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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 108/2014, firmado com o BANCO DO BRASIL S/A paraserviços de disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de autoatendimento e Internet, para usuários correntistas do BANCO.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Paraná nº 93, Centro, nesta cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº 132.773.839-20, no final assinado, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado BANCO DO BRASIL S.A; sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, por sua agência nesta cidade, sita à Avenida Paraná, 78, Centro, Canarana - MT, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ - sob o número 00.000.000/0197-04,neste ato representado por seu administrador, Sr MAURO CEZAR RAGGIOTTO, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Pregão Presencial nº 22/2013, tem, entre si, ajustado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2014, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo, objeto do Contrato originário, a Cláusula Décima Primeira - da Vigência, referente ao processo de licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 006/2014.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Décima Primeira – da Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.
2.2 – O prazo de execução fica estendido até o dia 30/06/2016.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade da prestação de serviços para o envio de dados para o prestação de serviços de pagamento da folha de salário e armazenamento de contracheques dos servidores município Canarana-MT.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 24 de Junho de 2015.
PELA CONTRATANTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
REPRESENTANTE: EVALDO OSVALDO DIEHL
PELO BANCO
_______________________________________
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.000.000/0197-04
REPRESENTANTE: MAURO CEZAR RAGGIOTTO
Testemunhas:
01:____________________________________ 02:____________________________________
Nome:.......................................................... Nome:.........................................................
CPF:.............................................................. CPF:.............................................................