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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 41/2017, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a Empresa ESEQUIAS BRUGNOLI- EPP, na forma e condições seguintes.
Aos 17 e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por pela sua Prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Sr(a) HELLEN CRISTINA XAVIER MOREIRA, portador(a) do CPF nº. 032.021.856.-24, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, ESEQUIAS BRUGNOLI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º11.483.107/0001-54, com sede na Rua Abinel Freitas Pereira, n° 02, quadra 07, lote 02, Bairro Bom Clima, cidade de Chapada dos Guimarães/MT, CEP: 78.195-000, denominada "CONTRATADA", ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DE VALOR
1.1. Fica aditada a Cláusula Quinta do Contrato Principal.
1.1.1 O valor global passa a ser de R$ 62.475,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a partir de sua assinatura até o prazo de encerramento da vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 41/2017, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 17 de Outubro de 2018.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira - Prefeita Municipal
Contratante
Hellen Cristina Xavier Moreira
Secretária de Municipal de Educação
Contratante
Renato de Almeida Orro Ribeiro
Procurador Geral do Município
OAB/MT nº 11.055
ESEQUIAS BRUGNOLI-ME
CNPJ n.º 11.483.107/0001-54
Contratada