Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2018.

Decreto

DECRETO Nº 3.418 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA FARMÁCIA MUNICIPAL E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-CAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,

Considerando férias coletivas concedidas aos servidores contratados através do ISO Brasil, bem como, rescisões contratuais dos servidores contratados através de Processo Seletivo, não sendo possível atender a demanda dos atendimentos de saúde,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 03 de dezembro de 2018 à 01 de fevereiro de 2019, o horário de expediente na Farmácia Municipal e no Centro de Atenção Psicosocial-CAPS, será das 7h às 13h.

Art. 2º - No dia 04 de fevereiro de 2019, o horário de funcionamento voltará ao normal, conforme segue:

a) - Na Farmácia Municipal das 7h às 11h e das 12h às 16h conforme disposto no Decreto nº 3.329/2018.

b) No Centro de Atenção Psicosocial-CAPS das 7h às 11h e das 13h às 17h, conforme disposto no Decreto nº 3.260/2018.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Sede Provisória do Paço Municipal, em 27 de novembro de 2018.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito