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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pela Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, doravante denominada Contratante, e de outro lado a empresa FERNANDES E MATOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 00.185.121/0001-55, com sede a Avenida Couto Magalhães, nº 2016, Centro, na cidade de Várzea Grande/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Douglas Matos de Araujo, portador do CPF nº. 018.980.921-33 e do RG nº. 15790150, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. 1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes:
1. 2 – Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 10/11/2018 até a data de 08/05/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 038/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 07 de novembro de 2018.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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FERNANDES E MATOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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BRUNA NEIVERTH - CPF: 050.597.081-36
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RONALDO SANDRINI FELIPES - CPF: 001.067.831-06