Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2018.

TERMO DE REFERENCIA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

TERMO DE REFERÊNCIA

N° CONTROLE: 55/2018

1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos automotores que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT. 2. OBJETO

2.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis tipo gasolina comum, por demanda, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 2.2. Os combustíveis deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme demanda da Câmara Municipal de Nova Lacerda, diretamente nos postos de abastecimento credenciados pela empresa vencedora, por meio da apresentação de requisição, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Lacerda. 3. JUSTIFICATIVA

3.1 O fornecimento de combustível, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento do veículos automotor da Câmara Municipal de Nova Lacerda é imprescindível para a execução e manutenção das funções da administração e fiscalização. A contratação de empresa especializada em fornecimento e gerenciamento de combustível através de dispositivos eletrônicos facilitará o gerenciamento e o controle das despesa s relativas ao abastecimento.

3.2. As quantidades médias estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado nos primeiro meses do ano de 2018.

3. DETALHAMENTOS DOS PRODUTOS ESPERADOS

3.1. O fornecimento de combustíveis será processado pelo menor valor do litro, conforme descrito no quadro abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Fornecimento de Gasolina

LITROS

320

4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL

4.1. Os combustíveis serão fornecidos em Cáceres por postos credenciados, para fornecimento de combustível, mediante apresentação de requisição a ser apresentado pelo condutor dos respectivos veículos. 4.2. O fornecimento será realizado a contar da emissão do Contrato. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante depósito bancário ou transferência em até 10 (dez) dias úteis. 5.2. Para tanto, a contratada deverá emitir a nota fiscal correta, contendo a especificação do combustível e a quantidade fornecida no mês de referência, acompanhada das requisições emitidas. 5.3. Se a nota fiscal for emitida em desacordo com a legislação vigente, será devolvida para correções, implicando na interrupção da contagem do prazo para pagamento, que será reiniciado após a apresentação da nota fiscal correta. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Credenciar postos que ofereçam produtos de qualidade que atendam especificações ANP a fim de não causar danos a veículos abastecidos com combustíveis de qualidade ruim; 7.2 Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento; 7.3 Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, em Brasília, garantindo que, em caso de deslocamento, seja aceito o TICKET/VALE COMBUSTÍVEL como forma de pagamento; 7.4 Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias;

4.5. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerente ao objeto deste Termo de Referência.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada no fornecimento dos combustíveis. 7.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 7.4. Fornecer dados de veículos e responsáveis pela movimentação das requisições para abastecimento; Nova Lacerda - MT, 23 de novembro de 2018.

Adair José da Silva

Secretário