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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Araputanga – MT, para o Exercício Financeiro de 2019, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 49.735.946,00 (Quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 33.265.912,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e doze reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 16.470.034,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta mil, e trinta e quatro reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES | R$ | 46.087.679,40 |
Receita Tributária | R$ | 4.356.151,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 4.093.130,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 1.368.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 1.148.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 40.024.998,40 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 407.000,00 |
Deduções da Receita Corrente | R$ | (-5.309.600,00) |
RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 3.648.266,60 |
Alienação de Bens | R$ | 15.600,00 |
Transferência de Capital | R$ | 3.632.666,60 |
TOTAL GERAL | R$ | 49.735.946,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01 – Legislativa | R$ | 2.228.000,00 |
04 – Administração | R$ | 5.703.625,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 1.620.880,00 |
09 – Previdência Social | R$ | 2.640.460,00 |
10 – Saúde | R$ | 8.903.874,00 |
12 – Educação | R$ | 11.126.490,00 |
13 – Cultura | R$ | 1.111.600,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 7.003.392,00 |
16 – Habitação | R$ | 500.000,00 |
17 – Saneamento | R$ | 1.350.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 190.350,00 |
20 – Agricultura | R$ | 789.000,00 |
22 - Indústria | R$ | 110.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | R$ | 419.600,00 |
26 – Transporte | R$ | 1.029.370,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 1.471.600,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 350.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 3.187.705,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 49.735.946,00 |
031 – Ação Legislativa | R$ | 2.228.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ | 5.426.637,80 |
124 – Controle Interno | R$ | 75.000,00 |
125 – Normatização e Fiscalização | R$ | 7.000,00 |
129 – Administração de Receitas | R$ | 1.043.526,00 |
131 – Comunicação Social | R$ | 49.328,00 |
241 – Assistência ao Idoso | R$ | 262.500,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 162.500,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ | 1.195.880,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ | 2.640.460,00 |
301 – Atenção Básica | R$ | 2.032.700,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 5.187.039,20 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 305.266,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 586.850,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ | 7.067.033,00 |
364 – Ensino Superior | R$ | 102.009,00 |
365 – Educação Infantil | R$ | 3.830.600,00 |
367 – Educação Especial | R$ | 21.000,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ | 1.111.600,00 |
451 – Infra - Estrutura Urbana | R$ | 5.995.392,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ | 1.008.000,00 |
482 – Habitação Urbana | R$ | 500.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.350.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 190.350,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal | R$ | 200.000,00 |
605 – Abastecimento | R$ | 589.000,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ | 110.000,00 |
691 – Promoção Comercial | R$ | 294.600,00 |
695 - Turismo | R$ | 125.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ | 1.029.370,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ | 1.441.600,00 |
813 – Lazer | R$ | 30.000,00 |
843 – Serviço da Divida Interna | R$ | 350.000,00 |
999 – Reserva de Contingencia | R$ | 3.187.705,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 49.735.946,00 |
POR PROGRAMA
0001 – Gestão da Saúde com Qualidade | R$ | 792.018,80 | |
0071 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | R$ | 5.187.039,20 | |
0072 – Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | R$ | 305.266,00 | |
0073 – Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde | R$ | 586.850,00 | |
1000 – Gerir com Qualidade a Atenção Básica | R$ | 2.032.700,00 | |
1001 – Educação de Qualidade – Ensino Fundamental | R$ | 6.397.033,00 | |
1002 – Educação de Qualidade – Educação Infantil | R$ | 3.830.600,00 | |
1003 – Gestão da Educação | R$ | 691.848,00 | |
1004 – Gestão Social | R$ | 800.180,00 | |
1005 – Atenção à Família | R$ | 558.200,00 | |
1006 – Atenção a Pessoa Idosa | R$ | 262.500,00 | |
1007 – Acesso a Moradia | R$ | 500.000,00 | |
1008 – Publicidade e Controle Institucional | R$ | 124.328,00 | |
1009 – Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | R$ | 1.111.600,00 | |
1010 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer | R$ | 1.596.600,00 | |
1011 – Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento da Agricultura Familiar | R$ | 575.600,00 | |
1012 – Gestão e Preservação dos Recursos Ambientais | R$ | 290.350,00 | |
1013 – Manutenção e Revitalização da Infraestrutura | R$ | 10.440.762,00 | |
1014 – Modernização da Administração Municipal | R$ | 200.000,00 | |
1015 – Suporte Administrativo | R$ | 4.118.876,00 | |
1016 – Programa de Capacitação do Servidor Municipal | R$ | 10.000,00 | |
1017 – Processo Legislativo | R$ | 2.228.000,00 | |
1018 – Encargos Especiais | R$ | 843.421,00 | |
1019 – Gestão das Receitas Municipais | R$ | 322.000,00 | |
1020 – Reserva de Contingência | R$ | 367.635,00 | |
1021 – Previdência Social | R$ | 5.460.530,00 | |
1022 – Manutenção do Ensino Superior | R$ | 102.009,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 49.735.946,00 |
Despesas Correntes | R$ | 40.161.305,00 |
Despesas de Capital | R$ | 6.383.936,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 3.187.705,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | 49.735.946,00 |
Câmara Municipal | R$ | 2.228.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 2.053.328,00 |
Secretaria de Administração | R$ | 2.967.406,00 |
Secretaria de Finanças e Planejamento | R$ | 1.400.526,00 |
Secretaria de Educação e Cultura | R$ | 12.238.090,00 |
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo | R$ | 1.596.600,00 |
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural | R$ | 1.383.950,00 |
Secretaria de Saúde | R$ | 8.903.874,00 |
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 2.120.880,00 |
Secretaria e Obras e Infraestrutura | R$ | 9.382.762,00 |
Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIARA | R$ | 5.460.530,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 49.735.946,00 |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).
JOEL MARINS DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL