Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2018.

​Portaria Nº 007/2018/SME/MT

Dispõe sobre o Calendário Escolar, Organização de Turmas, matricula e rematrícula das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Município de Santo Afonso para o ano letivo de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei nº 9394/96;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei Municipal Nº 050/2001, que criou o CEI “Irmã Luiza Cassiolato” e determina período de funcionamento;

Considerando ainda a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo de 2018 das unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil Municipal, para o ano letivo de 2019, com funcionamento em regime parcial, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, e carga horária mínima de 800 horas aulas anual.

Art. 2º Fica estabelecido que o calendário escolar para o ensino fundamental da Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva para o ano letivo de 2019 deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com carga horária mínima de 800 horas e máxima de 840 horas anual.

§ 1º - O Ensino Religioso será facultativo e fora das 20 horas semanais caso haja turma suficiente em cada fases dos ciclos;

§ 2º - Os feriados do calendário das unidades escolares deverão coincidir com os feriados nacionais e ou decretados pelo Governo Estadual e ou Municipal.

Art. 3º Estabelecer o início do ano letivo para a data 11/02/2019 e a data de 18/12/2019 para o término do ano letivo, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Nos dias 04 a 08 de fevereiro de 2019, as unidades escolares municipais realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo de 2019.

Art. 5º O horário de funcionamento do Centro de Educação Infantil com clientela educacional será preferencialmente no período matutino das 07:00 horas às 15:00 horas, período integral.

Art. 6º As unidades Escolares deverão realizar matriculas e a confirmação das matriculas nos seguintes períodos:

I – 09/11 á 30/11/2018;

II – Fica a critério das unidades escolares estenderem o período de matricula caso haja necessidade, desde que comunicado previamente à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso - MT, 22 Novembro de 2018.

ELISANGELA MOURA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.