Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2015.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 923/2015

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua do Comércio, nº. 480, centro, CEP: 78.255-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, representado neste ato pela Prefeita Municipal Senhora ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, RESOLVE, registrar os preços das empresas:

Código

Lances

Proponente / Fornecedor

Representante

Tipo Empresa

CPF

CNPJ

RG

Preferência de contratação (art. 44 da LC 123/2006)

7372

Sim

GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONF. E MAT ESP. LTDA ME

ELTON ALEXANDRE BUENO COSTA

EPP

874.542.629-53

03.449.844/0001-02

59.222.856

Sim

Nas quantidades estimadas na secção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 058/2009, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, para atender as Secretarias Municipais, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS/ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Jauru/MT.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

3.3 – A SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE participante desta Ata de Registro de Preços são:

- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;

4. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

7372

Código

GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONF. E MAT ESP. LTDA ME

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

102.137.019

APITO PARA ARBITRO Marca: FOX 40

UN

6

49,89

299,34

2

102.002.212

APITO PEARL 40 DEDAL,90 DECIBEIS,NAO TOXICO Marca: FOX 40

UN

6

24,07

144,42

3

102.137.026

BOLA DE BORRACHA, Nº8 Marca: WINNER

UN

10

18,69

186,90

4

102.137.001

BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Marca: PENALTY

UN

45

199,58

8.981,10

5

102.137.002

BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO INFANTIL Marca: PENALTY

UN

25

164,24

4.106,00

6

102.137.003

BOLA DE FUTSAL Marca: PENALTY

UN

15

186,90

2.803,50

7

149.001.005

BOLA DE FUTSAL 100 TERMOTEC 300 A 350GR Marca: PENALTY

UN

12

140,19

1.682,28

8

149.001.004

BOLA DE FUTSAL OFICIAL 200 TERMOTEC 350 380GR Marca: PENALTY

UN

15

151,87

2.278,05

9

149.001.007

BOLA DE HANDEBOL SUECIA H3L Marca: PENALTY

6

224,53

1.347,18

10

102.137.028

BOLA DE TENIS DE MESA Marca: KRONLON

UN

50

1,45

72,50

11

149.001.009

BOLA DE VOLEI OFICIAL 4500 MATRIZADA Marca: PENALTY

UN

15

167,57

2.513,55

12

149.001.008

BOLA DE VOLEI OFICIAL 7.0 MATRIZADA Marca: PENALTY

UN

12

293,14

3.517,68

13

149.001.006

BOLA HANDBOL SUECIA H2L Marca: PENALTY

UN

6

212,51

1.275,06

14

102.002.215

BOMBA DUPLA ACAO Marca: SCALIBU

UN

4

22,66

90,64

15

102.137.022

COLETE DUPLA FACE Marca: TRB

UN

200

21,83

4.366,00

16

009.001.076

COLETES DE INDENTIFICACAO Marca: TRB

UN

80

12,47

997,60

17

102.137.023

CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL Marca: VOLLO

UN

5

83,14

415,70

18

102.002.218

JOGO DE CAMISA DE ARBITRO,CONFECCIONADA EM 100% POLIESTER,MANGA CURTA,COM BOLSO FRONTAL Marca: TRB

JG

8

122,66

981,28

19

102.002.217

JOGO DE CARTAO PLASTICO PARA ARBITRO- Marca: SCALIBU

PAR

5

12,48

62,40

20

102.137.025

MEDALHA Marca: MEDASUL

UN

200

6,75

1.350,00

21

102.137.027

MESA PARA TENIS DE MESA Marca: GINASTIC

UN

3

806,65

2.419,95

22

102.137.024

PETECA Marca: SCALIBU

UN

15

12,45

186,75

23

102.137.030

RAQUETES DE TENIS DE MESA Marca: VOLLO

UN

24

35,13

843,12

24

149.001.012

REDE DE FUTEBOL SOCIETY NYLON Marca: MATRIX

PAR

3

124,72

374,16

25

149.001.010

REDE DE FUTEBOL TAMANHO OFICIAL SEDA Marca: SPITTER

PAR

2

270,27

540,54

26

149.001.011

REDE DE FUTEBOL TAMANHO OFICIAL,EM NYLON Marca: MATRIX

PAR

3

158,00

474,00

27

102.137.015

REDE FUTEBOL DE SALAO Marca: SPITTER

PAR

5

216,21

1.081,05

28

102.137.016

REDE PARA FUTEBOL DE SALAO-SEDA Marca: MASTER REDE

PAR

3

197,50

592,50

29

102.137.029

REDE PARA TENIS DE MESA Marca: SCALIBU

UN

10

35,75

357,50

30

102.137.013

REDE VOLEI-2 FAIXA EM ALGODAO Marca: MASTER REDE

UN

3

101,87

305,61

31

102.137.014

REDE VOLEI-NYLON Marca: MASTER REDE

UN

4

179,83

719,32

32

102.137.031

TROFEU - 30 CM Marca: JEBS

UN

15

66,69

1.000,35

33

102.137.032

TROFEU - 50 CM Marca: JEBS

UN

10

70,18

701,80

34

102.137.033

TROFEU - 80 CM Marca: JEBS

UN

10

83,16

831,60

Total do Proponente

47.899,43

5. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referencia do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Jauru/MT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que esta sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

6.11 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.12 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

8. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de validade;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

11. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS.

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12. DAS PENALIDADES

12.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);

b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Jauru, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou

se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla

defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com o Município de Jauru, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará

impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o

caso, o Município de Jauru solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente

na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Jauru, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Jauru.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar

será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

13. DOS ILICITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 15/2015 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

16. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru - MT, 26 de junho de 2015.

MUNICÍPIO DE JAURU

Enércia Monteiro dos Santos

Prefeita Municipal

___________________________________________________

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL

___________________________________________________

Representante: ELTON ALEXANDRE BUENO COSTA

CPF.: 874.542.629-53

RG.: 59.222.856

Empresa: GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONF. E MAT ESP. LTDA ME