Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2018.

​PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A DIRETORIA EXECUTIVA E Conselho Fiscal da AMM biênio 2019/2020.

PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A DIRETORIA EXECUTIVA E Conselho Fiscal da AMM biênio 2019/2020.

REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA - SILVIO JOSÉ MORAIS FILHO - CHAPA “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”.

ADVOGADO: DR. FABIANO ALVEZ ZANARDO - OAB/MT Nº 12.770.

DR. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA JUNIOR – OAB/MT Nº 9.839.

DR. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT Nº 15.436.

INTERESSADO: EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE NORTELANDIA - GESTÃO 2013/2016 SR. NEURILAN FRAGA - CHAPA: “MUNICIPIOS UNIDOS, AMM FORTE”.

DECISÃO

A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria 58/2018, e pelos poderes concedidos no Regimento Eleitoral e no Estatuto da AMM passa a analisar o pedido de Registro de Candidatura para as eleições de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMM Biênio 2019/2020 da Chapa denominada “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”

I – PRELIMINARMENTE:

I.I – DOS MOTIVOS QUE LEVARAM A RETARDOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE REGISTRO DA CHAPA “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”:

Em requerimento datado de dia 21/11/2018 o Sr. Silvio José de Morais Filho, Prefeito do Município de Araguaínha–MT, requereu Pedido de Registro de candidatura para concorrer às eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMM Biênio 2019/2020, encabeçando a Chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”, inicialmente com a seguinte composição:

Presidente: SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO - ARAGUAINHA.

Primeiro Vice-Presidente: JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES – NORTELÂNDIA.

Segundo Vice-Presidente: JAIR KLAINER - COTRIGUAÇU.

Terceiro Vice-Presidente: EMANUEL PINHEIRO – CUIABÁ.

Quarto Vice-Presidente: JEFERSON PEREIRA GOMES – COMODORO.

Quinto Vice-Presidente: EDU LANDI PASCOSKI - ITANHANGA.

Secretário Geral: ALTAIR MARQUES DO AMARAL - POCONÉ.

Primeiro Secretário: TEREZINHA GUEDES CARRARA – NOVA SANTA HELENA.

Segundo Secretário: HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES - PONTE BRANCA.

Tesoureiro Geral: FABIO MAURI GARBUGIO - ALTO TAQUARI.

Primeiro Tesoureiro: DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO – PLANALTO DA SERRA.

Segundo Tesoureiro: CLAUDINEI SINGOLANO – ALTO GARÇAS.

CONSELHO FISCAL

1º THELMA PIMENTEL F. OLIVEIRA – CHAPADA DOS GUIMARÃES.

2º RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO - BARRA DO BUGRES.

3º ELVIO SE SOUZA QUEIROZ - BARÃO DE MELGAÇO.

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

1º ROBERTO ANGELO FARIAS - BARRA DOGARÇAS.

2º RONALDO GARCIA DE BESSA - RONDOLANDIA.

3º GUSTAVO DE MELO ANICEZIO - ALTO ARAGUAIA´

Ao analisar o pedido de registro da Chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” no dia 26/11/2018, foi constatado que um de seus membros não preenchia os requisitos previstos no Estatuto da AMM, uma vez que, não se encontrava diplomado e nem empossado, ou seja, não se encontrava no efetivo exercício do cargo de Prefeito e os outros dois membros requereram as suas exclusões formalmente por não as terem autorizado. vejamos:

1)Terceiro Vice-Presidente: EMANUEL PINHEIRO - CUIABÁ – Requereu a sua exclusão da Chapa;

2)Quarto Vice-Presidente: JEFERSON FERREIRA GOMES - COMODORO - Requereu a sua exclusão da Chapa;

3)Primeiro Tesoureiro: DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO – Planalto da Serra - Não preencheu os requisitos para ser candidato.

Convém ressaltarmos que, quando da indicação do Primeiro Tesoureiro, o senhor DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO do MUNICIPIO DE PLANALTO DA SERRA, a Comissão Eleitoral solicitou a sua substituição, pois, em que pese ter sido eleito Prefeito na eleição Suplementar do Município de Planalto da Serra-MT, ainda não se encontrava apto a compor a Chapa, vez que não havia sido diplomado pelo TRE/MT, bem como, não havia tomado posse no cargo de Prefeito, portanto, não estava em efetivo exercício do mandato, requisito exigido no Artigo 5º, § 1º, do Estatuto da AMM.

O que deve ficar claro, é que mesmo que no Estatuto Social da AMM não traga a previsão de concessão de prazo para suprir os pré-requisitos após o protocolo dos pedidos de Registro das Chapas, a Comissão Eleitoral decidiu por conceder prazo para que a CHAPA “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” realizasse a alteração dos membros mencionados acima, que não preencheram os requisitos previstos no Estatuto Social e Regimento Eleitoral da AMM que são determinantes para que o membro possa compor a Chapa e consequentemente o deferimento do registro, fato que não causou qualquer tipo de prejuízo a esta chapa, pelo contrário, uma vez a Comissão Eleitoral, poderia desde o início ter indeferido o pedido de registro da mesma.

Ressalta-se que o Artigo 7º, “caput”, do Regimento Eleitoral prevê que o registro da Chapa somente será deferido se atender todos os requisitos exigidos no Regimento Eleitoral e nas normas previstas no Estatuto Social. Senão vejamos:

“Art. 7º. O registro de cada chapa será deferido somente se atender todos os requisitos exigidos neste Regimento Interno e normas do Estatuto Social da AMM”.

Desta forma, dentro do prazo concedido (26/11/2018), a Chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” apresentou as substituições na seguinte forma:

1) Terceiro Vice-Presidente: EMANUEL PINHEIRO – Prefeito de Cuiabá – foi substituído pelo Prefeito de Nova Ubiratã – VALDENIR JOSE DOS SANTOS;

2) Quarto Vice-Presidente: JEFERSON FERREIRA GOMES - Prefeito de Comodoro - foi substituído pelo Prefeito de Nova Maringá – JOÃO BRAGA NETO;

3) Primeiro Tesoureiro: DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO – Planalto da Serra - foi substituído pelo Prefeito de Acorizal – CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA.

Ocorre que, no dia 26/11/2018 ao cumprir o prazo concedido pela Comissão Eleitoral, constatou-se que o Requerente apresentou o nome do Prefeito de Acorizal, Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva para substituir o Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, que figurava como Representante do Munícipio de Planalto da Serra.

Contudo, para o deferimento do pedido de registro da chapa o Município tem que estar filiado a AMM há mais de dois anos, requisito preenchido pelo Município, no entanto, o segundo requisito que seria estar adimplente com a Associação para compor a chapa, este não se encontrava preenchido, haja vista, que não adimpliu o “Acordo” celebrado com a Associação Mato-grossense dos Municípios por meio da Coordenação Administrativa Financeira referente ao parcelamento do seu débito, onde a partir do dia 14/11/2018 o citado Município tornou-se INADIMPLENTE com a instituição.

Ocorre que, mesmo sem a previsão de prorrogação do prazo para que a CHAPA pudesse suprir os pré-requisitos, a Comissão Eleitoral concedeu pela segunda vez com vencimento às 17:00h do dia (27/11/2018) prazo para que o Munícipio de Acorizal quitasse o débito e tornasse apto a ser votado ou que a Chapa apresentasse novo componente em sua substituição.

A citada Chapa optou por substituir o membro Primeiro Tesoureiro: CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito de Acorizal pelo Prefeito Interino do Município de Planalto da Serra – ROSIMAR ALVES PEREIRA.

Quando da substituição, a CHAPA “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” novamente trouxe o Município de Planalto da Serra, o qual já se encontrava na composição da chapa, no momento do protocolo do pedido de Registro da Candidatura, contudo desta vez, corretamente representado, tendo em vista, que quem de fato está no exercício do cargo de Prefeito, é Sr. Rosimar Alves Pereira, situação que poderia ter ocorrido desde o dia 21 de novembro do corrente ano, evitando-se que a Comissão Eleitoral fizesse as concessões de prorrogações de prazos para preenchimento dos requisitos legais exigidos, atrasando todos os procedimentos inclusive o julgamento da impugnação apresentada contra o candidato Neurilan Fraga.

Assim, a demora na análise do pedido de Registro, ocorreu em virtude das concessões de prazos, a Chapa Requerente para promover diligencias de substituições. Desta forma, está por demais justificado a demora na análise do presente pedido de registro.

II – DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS A CHAPA REQUERENTE:

Imperioso deixar claro, que no dia 21/11/2018, prazo fatal para o protocolo do Pedido de Registro das chapas, se a Comissão Eleitoral não concedesse prazo para a chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”, regularizar suas representaçõesjamais conseguiria disputar a presente eleição pelos seguintes motivos:

Dois componentes da chapa sendo eles: Prefeito Emanuel Pinheiro – Cuiabá e Prefeito Jeferson Ferreira Gomes – Comodoro, formalizaram comunicação que não autorizaram a inserção de seus nomes para composição da Chapa do pré-candidato Silvio José de Morais, requerendo a Comissão Eleitoral que excluísse o nome dos mesmos da Chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”;

O componente Dênio Peixoto RibeiroPlanalto da Serra, que fora apresentado como representante do mencionado Município, não se encontrava apto a compor a Chapa por não se encontrar naquela data diplomado e empossado, ou seja no efetivo exercício do cargo de Prefeito;

Durante o decurso de prazo para as substituições dos componentes da Chapa, chegou a esta Comissão Eleitoral, sobre a falta de autorização do Prefeito do Município de Barão de Melgaço – Elvio de Souza Queiroz, com o requerimento de que fosse retirado o seu nome da chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”

Assim, diante desse novo impasse na composição dos integrantes da chapa requerente, a Comissão Eleitoral decidiu por convocar uma reunião para que os candidatos juntamente com seus advogados abrissem um diálogo de forma que pudessem solucionar sobre os prazos concedidos para regularização das representações da chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”, uma vez que, que a Chapa “MUNICÍPIOS UNIDOS AMM FORTE” poderia abrir, questionamento pela concessão de vários prazos para a chapa Requerente, e caso posteriormente viesse a perder a disputa eleitoral poderia se utilizar destas concessões alegando inexistência de previsão legal (Estatuto Social e Regimento Eleitoral).

No entanto, o objetivo da reunião jamais foi alcançado simplesmente porque a chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” se fez acompanhar por três advogados que no entendimento desta Comissão Eleitoral em nada colaboraram para que pudessem obter a “legalização dos prazos concedidos”, uma vez que passaram a “agitar” a reunião, e com isso os ânimos ficaram acirrados, momento em que a Comissão Eleitoral, foi obrigada a encerrar os trabalhos com receio de ocorrer até mesmos que viesse ocorrer “vias de fato”.

E não, poderíamos deixar de mencionar, que os ânimos se exaltaram ainda mais, pela negativa dos advogados da Chapa Requerente de conceder licença a Comissão Eleitoral por pelo menos 5 (cinco) minutos para que pudessem emitir uma “decisão” e concluir a “Ata”, ato que não foi possível.

Sendo necessário frisarmos, que como já exposto em decisões que envolveram este pleito, a maior preocupação desta Comissão Eleitoral, é que, optaram em conceder a Chapa Requerente a oportunidade, para suprir os requisitos essenciais, para o deferimento da sua chapa, pois acredita-se que nada mais democrático, do que um processo de escolha pelo “VOTO”. Neste sentido, a razão fundamental pelo que a Comissão Eleitoral decidiu por conceder vários prazos para substituição da composição da chapa requerente, foi fazer prevalecer o Estado Democrático, preservando-se o direito da livre concorrência eleitoral de modo que os representantes dos Municípios possam com liberdade escolher mediante o voto por quem querem se fazer representar.

III - DA CHAPA REQUERENTE:

Como esclarecido, inicialmente a Chapa “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”, ora requerente se encontrava com sua composição ilegítima para disputar as eleições, todavia, posteriormente a todos os prazos concedidos, no dia 29/11/2018, a Chapa requerente regularizou todos os seus membros, passando a ter a seguinte composição:

CHAPA: “AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”

Presidente: SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO - ARAGUAINHA.

Primeiro Vice-Presidente: JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES – NORTELÂNDIA.

Segundo Vice-Presidente: JAIR KLAINER - COTRIGUAÇU.

Terceiro Vice-Presidente: VALDENIR JOSE DOS SANTOS – NOVA UBIRATAM;

Quarto Vice-Presidente: JOÃO BRAGA NETO – NOVA MARINGA

Quinto Vice-Presidente: EDU LANDI PASCOSKI - ITANHANGA.

Secretário Geral: ALTAIR MARQUES DO AMARAL - POCONÉ.

Primeiro Secretário: TEREZINHA GUEDES CARRARA – NOVA SANTA HELENA.

Segundo Secretário: HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES - PONTE BRANCA.

Tesoureiro Geral: FABIO MAURI GARBUGIO - ALTO TAQUARI.

Primeiro Tesoureiro: ROSIMAR ALVES PEREIRA –PLANALTO DA SERRA

Segundo Tesoureiro: CLAUDINEI SINGOLANO – ALTO GARÇAS.

CONSELHO FISCAL

1º THELMA PIMENTEL F. OLIVEIRA – CHAPADA DOS GUIMARÃES.

2º RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO - BARRA DO BUGRES.

3º EDERZIO DE JESUS MENDES – JANGADA.

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

1º ROBERTO ANGELO FARIAS - BARRA DOGARÇAS.

2º RONALDO GARCIA DE BESSA - RONDOLANDIA.

3º GUSTAVO DE MELO ANICEZIO - ALTO ARAGUAIA

Passamos a decidir:

Prevê o Regimento das Eleições Biênio 2019/2020, no seu artigo 2º, in verbis:

“Artigo 2º - O processo eleitoral subordinar-se-á, no que couber, as regras dos artigos 9º, 14, e 28, do Estatuto da AMM e as disposições do Regimento Interno.”

Estabelece também, no seu artigo 6º e 7º que o Registro das chapas deverão ser instruídas com os documentos exigidos no art. 28, inciso XI do Estatuto Social e só será deferido o registro, SE ATENDER TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO REGIMENTO BEM COMO, AS NORMAS DO ESTATUTO SOCIAL.

Assim, o Regimento das Eleições prevê com condição sine qua non, para deferimento da chapa:

Prazo para inscrição das chapas, até o dia 21 de novembro de 2018; artigo 3º (Regimento Eleitoral);

Deve apresentar a chapa contendo as nominatas de todos os componentes, com os respectivos cargos - artigo 4º Regimento Eleitoral);

A composição da chapa deverá ser encaminhada em duas vias, mediante a anuência expressa de no mínimo 10 componentes, § 1º do art. 4º do Regimento Eleitoral;

As chapas formadas devem ser integradas somente por representantes dos Municípios associados a AMM, de acordo com o art. 28 do Estatuto da AMM, artigo 9º Regimento Eleitoral;

É vedado um candidato figurar em mais de uma chapa, artigo 10º Regimento Eleitoral;

Neste sentido, com fundamento nas normas contidas no Regimento Eleitoral, especifico para eleição biênio 2019/2020, é que esta Comissão Eleitoral analisa o pedido de registro de Chapa para eleição Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMM.

A chapa AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE” observou o prazo para protocolo de sua chapa, posto que o pedido de registro foi protocolado no dia 21 de novembro de 2018 as 17:16 horas.

Apresentou a chapa contendo a nominata dos 18 Candidatos aos cargos, no entanto é preciso esclarecer que mesmo tendo ocorrido quatro substituições de representantes dos Municípios na chapa, sendo elas as seguintes: EMANUEL PINHEIRO - Cuiabá, substituído por VALDENIR JOSE DOS SANTOS – NOVA UBIRATAM, JEFERSON FERREIRA GOMES - COMODORO, substituído por JOÃO BRAGA NETO – NOVA MARINGA, DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO - PLANALTO DA SERRA substituído primeiramente por CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA – Acorizal e posteriormente por ROSIMAR ALVES PEREIRA – PLANALTO DA SERRA, e por fim ELVIO DE SOUZA QUEIROZ – BARÃO DE MELGAÇO substituído por EDERZIO DE JESUS MENDES – JANGADA, a chapa AMM MAIS FORTE E TRASNPARENTE”, conseguiu regularizar o protocolo da sua composição no dia 29/11/2018.

Portanto na data de 29/11/2018 ficou cumprido o disposto no § 1º do art. 4º Regimento Eleitoral, que assim prevê:

A composição da chapa deverá ser encaminhada em duas vias, mediante a anuência expressa de no mínimo 10 componentes;

Como se observa, a chapa AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE preencheu todos os requisitos Regimentais estabelecidos, como condição necessária para deferimento do registro de chapa.

Pelo exposto, DEFERIMOS o pedido de registro da chapa AMM MAIS FORTE E TRANSPARENTE”, encabeçada pelo Presidente SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO.

Publique-se

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2018.

João Antônio da Silva Balbino

pRESIDENTE Comissão Eleitoral Gestão 2019/2020

Juvenal Alexandre da Silva

Wemerson Adão Prata

José Mauro Figueiredo

Altir Peruso