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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Instaura Sindicância Administrativa para apurar irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e nos Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e;
CONSIDERANDO, Ofício nº 863/2018 – PJAG de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça desta Comarca;
CONSIDERANDO, denúncia anônima contida na instauração de Notícia de Fato referente ao SIMP nº 000689-045/2018, movida pelo Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO, que a sindicância visa apurar indícios de irregularidades e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;
CONSIDERANDO, por fim que é dever da Administração Pública zelar pela boa e fiel prestação do serviço público, sobretudo na área da saúde pública, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar irregularidades apontadas em denúncia anônima encaminhada através do Ministério Público Estadual.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior será criada Comissão com a seguinte composição:
DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA – Assessor Técnico III;
ELLEN MARCIA BISPO RODRIGUES – Gerente de Desenvolvimento Social;
BRUNA DE OLIVEIRA MENDES FANTIM – Chefe de Gabinete;
Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 03 de Dezembro de 2018.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT