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PORTARIA N° 220 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

“Instaura Sindicância Administrativa para apurar irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e nos Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e;

CONSIDERANDO, Ofício nº 863/2018 – PJAG de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça desta Comarca;

CONSIDERANDO, denúncia anônima contida na instauração de Notícia de Fato referente ao SIMP nº 000689-045/2018, movida pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO, que a sindicância visa apurar indícios de irregularidades e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;

CONSIDERANDO, por fim que é dever da Administração Pública zelar pela boa e fiel prestação do serviço público, sobretudo na área da saúde pública, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar irregularidades apontadas em denúncia anônima encaminhada através do Ministério Público Estadual.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior será criada Comissão com a seguinte composição:

DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA – Assessor Técnico III;

ELLEN MARCIA BISPO RODRIGUES – Gerente de Desenvolvimento Social;

BRUNA DE OLIVEIRA MENDES FANTIM – Chefe de Gabinete;

Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 03 de Dezembro de 2018.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT