Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2019.

Portaria de Nomeação nº 083/2019 - Fiscal de Obras da Tomada de Preço 011/2018

PORTARIA Nº 083/2019

DE 26 DE MARÇO DE 2019

ATRIBUI AO ENGENHEIRO RENATO MICHAEL ZANELLA, REGISTRO CREA Nº MT022474, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA “SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor RENATO MICHAEL ZANELLA, Brasileiro, ENGENHEIRO, portador da carteira de identidade/RG nº 98068937 SSP/PR e do CPF nº 053.610.169-85, CREA – MT022474– residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, PERTENCENTE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, OBEDECENDO INTEGRALMENTE AO PROJETO, DETALHES, ESPECIFICAÇÕES, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO, ELABORADA PELA CENTRAL DE PROJETOS DO IAD (INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO), DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS, no Município de Nova Bandeirantes – MT, oriunda da Tomada de Preços nº 011/2018, publicada no dia 23/11/2018 no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 024/2019, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP, assinado em 20 de FEVEREIRO de 2019.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL