Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

NOTIFICAÇÃO DE TERRENOS BALDIOS

A Prefeitura Municipal de Campo Verde através da Secretaria Municipal de Fazenda notifica os proprietários de terrenos baldios abaixo relacionados para que efetuem os serviços de limpeza dos mesmos no prazo de 15 dias, a contar a partir da data desta publicação, para o não cometimento da infração, conforme determina a Lei Complementar 018/2009 e Lei Complementar 001/94.

DISPOSITIVO LEGAL:

Lei Complementar n° 001/94 Artigo 26 e Lei Complementar n° 018/2009 que altera o artigo 26 inciso XXVII, que diz:

XXVII - É proibido manter terrenos com vegetação e ou água estagnada.

Pena- Multa de 5 ( cinco ) UPF-MT. Valor da UPF-MT referente o mês vigente da autuação.

Parágrafo único- os terrenos baldios deverão ser periodicamente limpos, sob pena de o município efetuar os devidos serviços e lançar as despesas dos mesmos em débito do contribuinte, além da multa prevista neste inciso.

Proprietário: Luiz Carlos Batista

Imóvel: Quadra 1 lote 06 Jardim Campo Verde III

Proprietário: Jean Diego Pessoa

Imóvel: Quadra 01 lote 07 Jardim Campo Verde III