Essa publicação está na edição do(s) dia(s):

​LEI N° 2.710 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do HOSPITAL O BOM SAMARITANO com encargos, de todo o acervo patrimonial material e imaterial do histórico hospital e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Na forma do que prevê o artigo 106 da Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel e todo acervo patrimonial material, com encargos da Sociedade Civil “O BOM SAMARITO” na Avenida São João nº 600, Bairro Cavalhada, Cáceres/MT - CNPJ sob n.º 03.347.838/0001-44, imóvel, com área de 4.391,772m², averbado sob matrícula nº 19.829, do livro 3-N, as fls. 137 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Parágrafo Único Os encargos previstos no caput referem-se ao débito contra o Hospital O Bom Samaritano, no valor de R$ 345.797,80 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) atualizado até o efetivo pagamento.

Art. 2° As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas na presente lei, fazer constar os valores das Ações trabalhistas que serão depositados em juízo de forma personalíssima, assim como demais encargos sociais e dívida junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Diante da expressa manifestação de vontade do doador Hospital O Bom Samaritano, registrado em ata de Assembleia Geral de seus associados e existindo interesse público do município donatário, fica autorizada a liquidação da dívida tão somente prevista nos artigos anteriores, para a formalização da escritura pública de doação, livre e desembaraçada de ônus.

Art. 4º O imóvel, objeto da presente Lei, é recebido pelo Município mediante doação com encargos, com destinação específica, conforme consta no artigo 33 do Estatuto do Hospital Bom Samaritano.

§ 1o O encargo compreende manter o bem sob a propriedade do Município, mantendo as finalidades no atendimento à função social.

§ 2o. Sob o imóvel doado ao Município de Cáceres recai encargos de dívidas e ônus reais que devem ser adimplidos pela prefeitura Municipal de Cáceres.

§ 3o. A doação de que trata esta Lei fica condicionada aos fins previstos no caput do artigo 2º, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município.

Art. 5° O Município de Cáceres/MT obriga-se a:

I – não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a entidade sem fins lucrativos congêneres.

II – responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir;

III – satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de registro da competente escritura pública de doação;

IV- destinar no Prédio do Hospital espaço físico para Registro de memorial dos Bons serviços prestados pelo Bom samaritano a população cacerense e região.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 03 de dezembro de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres