Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

RESOLUÇÃO 03-2015 Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT

RESOLUÇÃO Nº- 03, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada, em 4 de outubro de 2015, em todo o território nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696, de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 1º do art. 45 da Lei Municipal nº 700 de junho de 2015.

Considerando a deliberação realizada na 7ª° Assembleia Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 25 de junho de 2015;

Considerando que o Conselho Tutelar constitui órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir a Comissão Especial Eleitoral para a Organização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Nova Santa Helena – MT, mandato de quatro anos:

Presidente da Comissão Especial Eleitoral: Cleusa Maria Dias Pereira Marcondes

Membros: Suelen Andreia Doleys Paulatti, Aldo Pinto da Silva e Maria de Fatima dos Santos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Registra-se, Cumpra-se e Publica-se.

Wesley Junior Fernandes

Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente.