Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

portaria n°30/GP/2015

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, incisos I, II, III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado Art. 82, inciso I, II, III, da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT; Lei n.º 827/GP/2003 que dispõe sobre o plano de carreira e salário do município de Santo Antonio do Lerverger/MT, decreto n.º 05/GP/2015 que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos estendido aos inativos e pensionistas.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Srª. Adiles Felix de Paula, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0504218-6 SEJUSP/MT e CPF n.º 346.051.771-91, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “8” classe “B”, lotada na Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer, sob matricula n.º 11, com proventos integrais conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2015.04.00011P, a partir de 04/05/2015 desta data até posterior deliberação.

Art. 2º

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04/05/2015, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 22 de junho de 2015.

VALDIR RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício