Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

LEI Nº 1313/2015

LEI Nº 1.313 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE LEI Nº 1.279/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo art. 61, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em sessão extraordinária realizada em 26 de junho do corrente ano, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para inclusão de elemento de despesas no orçamento vigente, conforme segue:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O DESPORTO COMUNITÁRIO

05.002.27.812.0011.2034.3.3.90.30.00.......................R$ 40.000,00 FR 0.1.24.110.000

TOTAL..........................................................................R$ 40.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação oriunda de transferência do Governo do Estado através do convênio nº 092/2015 por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 26 de junho de 2015.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito