Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1051/2015

SÚMULA: “Autoriza o Uso Gratuito e temporário de Imóvel do Município de Itaúba, e dá outras providências”.

O SENHOR RAIMUNDO ZANON PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso XXVIII, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Itaúba, a ceder em uso e a título gratuito, parte dos imóveis denominados de Lotes 04 e 05 da Quadra 19, do Setor E, Centro, da Planta Oficial deste Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, à empresa TABOCA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., inscrita na CNPJ/MF sob o nº 03.130.160/0001-43, com sede à Av. Deputado Cristóvam Chiaradia, 870, bairro Buritis, em Belo Horizonte-MG.

Art. 2º. A autorização de uso mencionada no artigo anterior, será temporária e por prazo determinado, sendo dispensada de Processo Licitatório.

Art. 3º A Autorização de Uso dos bens descritos no artigo anterior tem por finalidade a realização de manobras de veículos, em especial de ônibus e caminhões, uma vez que os imóveis locados junto a terceiros e que são limítrofes as áreas, cuja autorização trata esta lei, não permitem tal operação sem que se utilize parte dos imóveis públicos.

Art. 4º O prazo de autorização de que trata esta lei é de 120 (cento e vinte dias), com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso.

Art. 5º

A autorização de que trata esta lei poderá ser rescindida ou alterada, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 24 de Junho de 2015.

Itaúba,MT., 24 de Junho de 2015.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 24/06/2015 a 24/07/2015.