Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2018.

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002.2018

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2018

TERMO DE ACOROD DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT E O INSTITUTO GESTÃO BRASIL.

O MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT, Estado de Mato Grosso, com sede na Avenida Prefeito Caio, 642, Bairro Vila Nova, CEP. 78.420-000, inscrito no CNPJ N° 24.977.654/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 10.643.694 SSP/SP, e CPF. 786.970.268-49, residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, doravante denominada PREFEITURA e o INSTITUTO GESTÃO BRASIL, localizado na Galeria Plaza da Avenida Dr. José Bonifácio C. Noqueira nº 150, térreo, Jardim Madalena, Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 21.663.955/0001-07, entidade de direito privado sem fins lucrativo, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por ANTÔNIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 863.795.858-34, doravante denominado IGB - RESOLVEM celebrar o presente, ACORDO DE COOPERAÇÃO nos termos da Lei 13.109/14, modificada pela Lei nº 13.204/15 com base no art.29 e Decreto 8.792/16, que define e regulamenta em nível nacional o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias que não envolvem a transferência de recursos públicos para as Organizações da Sociedade Civil, que podem atuar em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, e o fazem com base nas cláusulas e condições abaixo especificadas:

1- DO OBJETO

Cláusula Primeira - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem ônus para o município, tem por objeto a cessão dos direitos de uso, manutenção, desenvolvimento de funcionalidades e de suporte técnico operacional, incluindo a conversão de banco de dados, parametrização, customização, implantação e treinamentos dos:

SISTEMAS DE GESTÃO DE ISSQN:

1.1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA;

1.2. ISS BANCOS (DESIF)

1.3. ISSSIMPLES NACIONAL

1.4. ISSCARTÓRIO

1.5. ISSCARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

1.6. ISS LEASING

SISTEMAS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA:

1.7. IPTU

1.8. ITBI ELETRÔNICO

1.9. ALVARÁ ELETRÔNICO

1.10. CEMITÉRIO

2- DA EXECUÇÃO

Cláusula Segunda - A execução deste Acordo de Cooperação se dará em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante deste instrumento, elaborado em conformidade com o projeto básico apresentado na proposta de parceria apresentada pelo IGB e aprovada pela PREFEITURA.

3- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES SIGNATÁRIAS

3.1. São atribuições do Município:

a) Disponibilizar um servidor que atuará como coordenador de projetos para gerenciar as atividades deste Acordo de Cooperação;

b) Disponibilizar um fiscal de tributos com conhecimentos técnicos suficientes para conduzir as diligências de identificação de fatos geradores e sua respectiva autuação, no tocante à prestação de serviços;

c) Disponibilizar no site do MUNICÍPIO o link do sistema de Nota Fiscal Eletrônica para que os usuários possam acessar o sistema e dele fazer uso;

d) Fornecer cópia atualizada da legislação tributária em vigor nos últimos 05 anos, assim como da lei orgânica do município;

e) Fornecer todos os documentos necessários para o desenvolvimento das tarefas para a implantação e operação dos sistemas;

f) Fornecer espaço físico e acesso à internet para que os treinamentos dos servidores municipais possam ser realizados;

g) Fornecer passagens aéreas, hospedagem, alimentação e translado para os técnicos do IGB, quando esta desejar treinamentos presenciais, ao invés de realizados por Skype ou outra ferramenta online.

3.2. São atribuições do IGB:

a) Fornecer os sistemas objeto deste instrumento, constantes do Plano de Trabalho em perfeitas condições de uso e entrada em operação;

b) Converter e higienizar o Banco de Dados recebido da Prefeitura;

c) Customizar e parametrizar os sistemas em atendimento à legislação municipal;

d) Desenvolver as funcionalidades especificas para atendimento das normas e procedimentos do município parceiro;

e) Atender toda a legislação federal, estadual e municipal na operação dos sistemas objeto deste AC;

f) Dar treinamento presencial e/ou online a todos os servidores municipais que irão operar os sistemas;

g) Prestar suporte técnico aos usuários para as questões operacionais relativas aos sistemas, via telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 09 às 18h00, excetuando-se feriados;

h) Manter os sistemas hospedados em data center seguro.

4- DO SIGILO

Cláusula Quarta - As partes reconhecem que as informações confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e não divulgarão ou permitirão divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem o consentimento escrito da outra parte.

5- DO PRAZO

Cláusula Quinta - O prazo previsto para a vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária, obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria.

6- DA ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Cláusula Sexta - Quaisquer medidas que impliquem em alteração, ou mesmo acréscimo dos direitos e/ou obrigações, aqui pactuados, somente, poderão ser precedidas de comum acordo entre as partes, devendo ser ratificada, posteriormente, através de Termo Aditivo anexado a este instrumento e dele fará parte integrante, para todos os fins e efeitos legais e de direito.

7- DA RESCISÃO OU DENÚNCIA

Cláusula Sétima - Qualquer das partes signatárias poderá rescindir este instrumento, mediante previa comunicação à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), desde que esta rescisão decorra de fato superveniente tais como alteração na legislação aplicável a assinatura de Acordo de Cooperação nos termos das leis mencionadas no preâmbulo este instrumento, ou por qualquer outra razão que o torne material e formalmente inexeqüível.

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Parágrafo Único - Rescindido este ACORDO DE COOPERAÇÃO, o IGB se obriga a repassar para ao Município todos os dados inseridos nos sistemas mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contatos da data de sua rescisão.

8- DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Oitava - Declaram as partes que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não estabelece vínculo trabalhista entre a PREFEITURA e o IGB, seus funcionários, prepostos ou representantes, inexistindo qualquer relação de subordinação ou exclusividade, sendo que cada partícipe é o único responsável pelo recolhimento de todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas e contribuições sociais do seu próprio pessoal.

Parágrafo Primeiro - O Sistema para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e declaração de ISS será́ de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá contratar um sistema, que integrará com a plataforma do sistema do Município, antes de emitir a nota fiscal ou fazer a declaração, para que seja recebida a numeração sequencial e validação do sistema do Município.

Parágrafo Segundo - Nos módulos de Gestão de Tributos contendo IPTU, Dívida Ativa, ITBI Eletrônico, Alvará Eletrônico e Cemitério o IGB poderá cobrar uma tarifa, a título de conveniência, dos contribuintes pela emissão online dos Alvarás, ITBI, 2ª via de boletos, boletos de Dívida Ativa e Certidão Negativa de contribuintes e Cadastro Imobiliário;

Parágrafo Terceiro - Será permitida a subcontratação dos serviços descritos no Anexo I - Projeto Básico, obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria.

9- DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

Cláusula Nona - Para a execução deste Acordo de Cooperação as partes assumem o compromisso de que não oferecerão, darão ou se comprometerão a dar a quem quer que seja, ou aceitarão ou se comprometerão a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este, garantindo, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

10- DOS CASOS OMISSOS

Cláusula Décima - Os casos omissos relativos à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão resolvidos de comum acordo entre as partes por meio da celebração de Termo Aditivo.

11- DO FORO

Cláusula Décima Primeira - As partes elegem o foro da Comarca de Arenápolis/MT, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 28 de novembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL

INSTITUTO GESTÃO BRASIL

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAÚJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87