Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº. 3.725/2018

SÚMULA: DECRETA a suspenção das atividades de ATENDIMENTO AO PÚBLICO no período vespertino no paço MUNICIPAL DE TABAPORÃ e anexos, NO PERÍODO DE 10/12/2018 A 17/12/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Groso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que a ocorrerá a implantação de novo software de gestão pública para ser utilizado no exercício financeiro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica Decretada a suspensão das atividades de Atendimento ao Público no período vespertino, no Paço Municipal de Tabaporã e respectivos anexos, no período de 10 de Dezembro de 2018 à 17 de Dezembro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 05 de Dezembro de 2018.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL