Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2018.

DECRETO Nº. 3.726/2018

SÚMULA: DECRETA a suspenção das atividades de ATENDIMENTO AO PÚBLICO no paço MUNICIPAL DE TABAPORÃ e anexos, NO PERÍODO DE 18/12/2018 A 06/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Groso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO os trabalhos de encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno de 2018 para abertura de um novo exercício;

CONSIDERANDO que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica Decretada a suspensão das atividades de Atendimento ao Público, no Paço Municipal de Tabaporã e respectivos anexos, no período de 18 de dezembro de 2018 à 06 de Janeiro de 2019.

§1° - No período em questão, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos, que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro;

§2°O Setor de Tributação e Cadastro atenderá aos contribuintes em Regime de Plantão durante o período acima citado.

Art. 2º - A critério da Administração, poderá ser concedidas férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido ou a vencer, sempre visando o interesse público.

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Educação e Assistência Social e outras, que atendam diretamente ao público, deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante este período.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 05 de Dezembro de 2018.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL