Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.° 030/2015

SÚMULA: “ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 29 DE JUNHO DE 2015 DIA DE SÃO PEDRO, DATA DE COMEMORAÇÃO AO PADROEIRO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de Itaúba, estado de Mato Grosso o feriado do dia 29 de Junho em razão das comemorações ao Padroeiro do cidade - São Pedro.

Parágrafo Segundo O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como, saúde e limpeza pública.

Artigo 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos

25 dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 25/06/2015 À 25/07/2015