Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

LEI Nº. 1.600/2015

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 85.435,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), distribuídos nas seguintes dotações:

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–

ASSISTÊNCIA SOCIAL

243–ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1016–Atenção à Família

2.203–Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Casa Lar

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 35.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–ASSISTÊNCIA SOCIAL

243–ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1016–Atenção à Família

2.204–Manutenção da Casa Lar

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 15.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Valor.................................................................R$ 30.435,00

FONTE DE RECURSO: 4401 – Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências FNAS

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2401 Recursos - Transferência FNAS

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

I – Para a Fonte de Recursos 2999 – Recursos Ordinários

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–ASSISTÊNCIA SOCIAL

244–ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1015–Gestão Social

2.196–Selo UNICEF

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

II – Para a Fonte de Recursos 2401 – Recursos Ordinários

07–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08–ASSISTÊNCIA SOCIAL

244–ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1016–Atenção à Família

2.093-Folha de Pagamento e Encargos Sociais - CREAS

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2401 – Recursos - Transferência FNAS

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no art. 1º para a Fonte de Recursos 4.401 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências FNAS, serão resultantes de Superávit Financeiro registrado na fonte em 31/12/2014.

Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2015 Lei 1.493/2014, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.548/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei posterior.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 23 de junho de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito