Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2018.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2018

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 001/2018

O senhor Benvindo Pereira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, através de sua Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.14/2018, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, Lei Municipal nº 565 de 22 de Dezembro de 1993, Lei Municipal 975 de 15 de Abril de 2004, Lei Municipal nº 1.111 de 09 de Abril de 2008, Lei Municipal nº 1.206 de 23 de Maio de 2010, Lei Municipal nº 1.234 de 04 de Maio de 2011, Lei Municipal nº 1.263 de 21 de Dezembro de 2011, Lei Municipal nº 1.381 de 07 de Julho de 2014, Lei Municipal nº 1.397 de 14 de Novembro de 2014, Lei Municipal nº 1.463 de 07 de Novembro de 2016, e demais leis municipais e suas alterações posteriores RESOLVEM, divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Concurso Público de provas para ingresso no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, atendendo as necessidades de interesse público mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público será regido por este edital, com a execução técnico-administrativa da empresa LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, CNPJ 11.499.448/0001-18, site – www.assessorialider.com.br, com o auxílio da Comissão Organizadora do Concurso Público

1.1.2 Todas as etapas deste Concurso Público serão publicadas através de editais complementares, publicados na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, mural e site da Câmara Municipal - www.camararosariooeste.com.br, e demais órgãos que julgarem necessários.

1.2 Dos Requisitos Básicos para a Investidura do Cargo:

1.2.1 Aprovação neste Concurso Público;

1.2.2. Comprovar, na ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no Item 2.1 deste Edital;

1.2.3 Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

1.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência especifica de determinados cargos;

1.2.5. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido pelo Município, conforme disposto no item 17.5 deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico ou junta médica credenciada pela Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, para o exercício das atribuições do cargo.

1.2.6. Pleno gozo de seus direitos políticos;

1.2.7 Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Concurso Público.

1.2.8. Atender e entregar os documentos dispostos no item 17.1 deste Edital e demais exigências nele trazidas.

2. DOS CARGOS OFERECIDOS

2.1. Os cargos a serem preenchidos mediante a realização do presente Concurso Público estão de acordo com as legislações pertinentes e necessidades da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, e se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º

Total de

Vagas

Do Total das Vagas serão disponibilizadas para os PNE

Carga

Horária Semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento

Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

PROCURADOR JURÍDICO

NIVEL SUPERIOR – DIREITO- COM INSCRIÇÃO NA OAB

01

-

20 HORAS

Provas Objetivas

3.135,13

150,00

CÂMARA MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT

02

CONTADOR

NIVEL SUPERIOR – CIÊNCIAS CONTÁBEIS-COM INSCRIÇÃO NO CRC

01

-

20 HORAS

Provas Objetivas

3.135,13

150,00

CÂMARA MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT

2.2 Os comprovantes de conclusão de Nível Superior Completo deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

2.3. Este CONCURSO PÚBLICO consistirá de Provas Objetivas, de acordo com as exigências de cada cargo, conforme disposto nos termos deste Edital e seu Anexo I, conforme segue:

a) Provas Objetivas para todos os cargos – Classificatória e Eliminatória;

2.3.1 Os candidatos serão APROVADOS, REPROVADOS /OU ELIMINADOS ou CLASSIFICADOS conforme regras a seguir:

2.3.1.1. Serão considerados APROVADOS neste Concurso Público somente os candidatos que após se submeterem a etapa disposta no item 2.3, conforme exigências de cada cargo e regras gerais deste Edital, pontuar dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das Provas Objetivas de cada cargo, cuja pontuação máxima está estabelecida no item 10 deste Edital, sem deixar de atender o disposto nas letras a) e b) deste subitem;

d) Não se ausentar das provas exigidas para os cargos;

e) Não descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público n. º 001/2018;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Item 2.1, bem como atenderem as regras para exercício do cargo nos termos deste Edital.

2.3.1.2 – Serão REPROVADOS/ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens 2.3.1.1, 6.1.6 (I, II e III), bem como demais critérios estabelecidos deste Edital e não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital.

2.3.1.3 – Serão considerados CLASSIFICADOS:

a) os candidatos aprovados na prova objetiva de acordo com as exigências de cada cargo, respeitando a quantidade de vagas classificatórias dispostas no Item 2.1 e demais regras deste Edital; e

b) também, os candidatos que após concluir todas as etapas de provas de acordo com as exigências de cada cargo, e não forem classificados dentro das vagas disponíveis nos termos deste edital, serão inscritos na condição de cadastro reserva, de acordo com o disposto no item 11.2. deste Edital.

2.3.1.4. NO CASO DE EMPATE: em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 11.3. deste Edital.

2.4. As vagas oferecidas no Concurso Público estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e compatíveis com o quadro de cargos devidamente estabelecidos em Lei.

2.4.1. Os candidatos aprovados nas vagas disponíveis ou que vierem a ficar inscritos na condição de cadastro reserva, deverão prestar os serviços do cargo quando empossado, nos locais discriminados no Item 2.1 do presente Edital, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e interesse público.

2.5. As regras detalhadas de cada etapa deste Concurso Público estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais complementares respectivos.

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL

04 de Dezembro de 2018

INÍCIO DAS INCRIÇÕES

07 de Dezembro de 2018

A

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

10/12/2018

14/12/2018

B

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE:www.camararosariooeste.com.br

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado faze-lo conforme regras disposta neste Edital .

17/12/2018

C

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

18/12/2018

19/12/2018

D

PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE www.camararosariooeste.com.br, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DIVULGADO NO ITEM “C” DESTE CRONOGRAMA:

21/12/2018

E

EM ATENDIMENTO AO ITEM 5.7, ENTREGA PELO CANDIDATO, SENDO OU NÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE REQUERIMENTO SOLICITANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA – MODELO CONFORME ANEXO III:

07/12/2018

07/01/2019

F

ENTREGA DO REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) – ANEXO III

07/12/2018

07/01/2019

G

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA:

07/12/2018

07/01/2019

H

DATA FINAL PARA PAGAMENTO DO BOLETO

08/01/2019

I

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS, INCLUSIVE DOS REQUERENTES DE VAGA A PNE:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras disposta neste Edital.

14/01/2019

J

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

15/01/2019

16/01/2019

K

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

21/01/2019

L

PREVISÃO PARA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS COM ALOCAÇÃO DOS CANDIDATOS POR SALA:

04/02/2019

M

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

10/02/2019

N

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS A PARTIR DAS 10:00 HORAS, NO MURAL DA CÂMARA E NO SITE www.camararosariooeste.com.br:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras disposta neste Edital.

11/02/2019

O

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS:

12/02/2019

13/02/2019

P

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. NO MURAL DA CÂMARA E NO SITE www.camararosariooeste.com.br

22/02/2019

Q

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL DA PROVA OBJETIVA

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras disposta neste Edital.

EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS APÓS PÚBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO – LETRA “N” – PÓS RECURSOS - DESTE CRONOGRAMA.

R

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS APÓS PÚBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL – LETRA “O” – PÓS RECURSOS - DESTE CRONOGRAMA.

4 – DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para os respectivos cargos esta discriminado no Item 2.1 deste edital.

4.2. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.camararosariooeste.com.br, realizado no período disposto na letra “G”, do item 3– Cronograma deste Edital.

5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço www.camararosariooeste.com.br, acessar a janela: CONCURSO PÚBLICO N. 001/2018, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital de Concurso Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet, quando será disponibilizada em ícone específico a opção para impressão de boleto bancário correspondente.

5.1.4. Imprimir o boleto bancário no ato da confirmação da inscrição, ou a qualquer momento durante o prazo de inscrições, para pagamento da taxa correspondente, que poderá ser pago em qualquer agência bancária ou rede bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.5. Havendo qualquer dúvida ou problemas técnicos no ato da inscrição via internet, o candidato deve imediatamente comunicar à Comissão Organizadora do presente Concurso Público para que sejam tomadas as devidas providência.

5.1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, após realizar sua inscrição via internet, se DECLARAREM ISENTOS mediante comprovação dos requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 6.1.7. deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 10.2.4. deste Edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho, sendo das seguintes partes:

- da folha de identificação com foto;

- da folha onde consta a última contratação seguida da próxima folha em branco;

- das alterações salariais seguida com a próxima folha em branco.

Observação: Todas as cópias da Carteira de Trabalho solicitadas devem ser entregues mesmo estando em branco.

e) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) comprovante que está desempregado: por exemplo, com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, podendo apresentar as partes nos mesmos termos o item 5.1.6, I), “d”; ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro e comprovante do último do benefício recebido, juntamente o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 6.1.7 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 10.2.4 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

III) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES EM ATÉ DOZE MESES ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 10.2.4 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação deste edital.

5.1.7. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (5.1.6, I, II ou III) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverá após realização da inscrição, entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 10/12/2018 a 14/12/2018, dias úteis, de Segunda a Sexta - feira, das 07:00hs as 13:00hs, Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, Av. Cel. Arthur Borges, nº 887, Cep: 78.470.000, Rosário Oeste - MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - ANEXO VI deste Edital, juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.6, I, II ou III, que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

5.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃOdevidamente preenchido e assinado,no horário, endereço e período de isenção de inscrições determinados no subitem 5.1.7. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo permitido o envio via correios com AR – Aviso de Recebimento, considerado como data de protocolo, em respeito aos prazos do item 5.1.7. deste Edital, a data da entrega dos Correios junto a Câmara Municipal de Rosário Oeste- MT.

5.1.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

5.1.12. O Resultado Final dos Pedidos de Isenção de Taxas Deferidos e Indeferidos será divulgado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e no site www.camararosariooeste.com.br, conforme data disposta no Item 3– Cronograma deste Edital, podendo ser considerado como Resultado Final as Solicitações de Isenção divulgadas de acordo com o Item 3, caso não haja interposição de recursos.

5.1.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão até o dia do encerramento das inscrições, em 07/01/2018, pagarem o boleto para confirmação da inscrição de acordo com os termos do item 5.1.4. e 5.1.5., devendo ainda ser observado os horários da rede bancária e demais procedimentos descritos neste edital.

5.1.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

5.2. Para a realização das inscrições, utilizando dos serviços disponibilizados no item anterior, o candidato deverá portar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, não sendo em hipótese alguma restituído o dinheiro da inscrição renunciada, nem mesmo compensada na inscrição atual.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo, valerá somente a inscrição paga e confirmada de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. A Câmara Municipal de Rosário Oeste e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição, que antes de confirmada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

6 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

6.1. Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e Lei Complementar Estadual/MT n. 114/2002, é previsto neste Concurso Público a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2 O percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

6.2.1 Em resumo, somente haverá reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a 8 (oito).

6.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, que confirmará a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

6.5. Para efeito deste Concurso Público, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

6.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, bem como atender o item 6.10 deste Edital.

6.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

6.8.1. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.9. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

6.10. Se houver disponibilidade de vagas, os CANDIDATOS AS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverão protocolar das 07:00hs as 13:00hs, horário de Mato Grosso, conforme data disposta no item 3– Cronograma deste Edital, em dias úteis, na Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, envelope lacrado, endereçado à Comissão Organizadora, constando a identificação com Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e os dizeres: REQUERIMENTO DE VAGA COMO PNE, contendo dentro o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do ANEXO III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual-MT n. 114/2002 e Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

6.11. Quando for o caso, os candidatos à vaga de portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, conforme item 6 deste Edital, preencher o campo específico, declarando portador de deficiência física, e atenderem ao disposto no subitem anterior, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.12. Não serão reservadas vagas a PNE – Portadores de Necessidades Especiais quando o índice previsto no item 6.1 e 6.2 não forem atingidos.

6.13. Caso ocorra a aplicação do item anterior (6.12) neste Concurso Público, não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos.

7 – TRATAMENTO DIFERENCIADO

7.1 O Candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita e preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar/protocolar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período disposto no item 3– Cronograma deste Edital, dias úteis, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00hs as 13:00hs, na Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, Av. Cel. Arthur Borges, nº 887, Cep: 78.470.000, Rosário Oeste - MT. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

7.2 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Rosário Oeste, do direito de excluí-lo do Concurso Público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má-fé.

7.3 A Comissão Organizadora publicará aviso resumido com resultado da homologação das inscrições no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, e divulgará na integra no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT e no site www.camararosariooeste.com.br.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

8.1. Compete ao candidato:

a)Acompanhar todas as publicações deste Concurso Público que estarão disponíveis, exclusivamente, nos seguintes locais: no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e no site www.camararosariooeste.com.br.

b) Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste Concurso Público, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do item 12 e seus subitens deste Edital.

8.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. DAS MODALIDADES DAS PROVAS

9.1. Para concorrer aos cargos dispostos neste Edital de Concurso Público, o candidato será submetido a determinadas etapas, conforme exigências de cada cargo, dispostos neste Edital e Item 2.1, sendo:

a) Provas Objetivas para todos os cargos – Classificatória e Eliminatória;

10 – DAS REGRAS E PONTUAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS (CATEGORIA)

TIPOS DE PROVAS

N. QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

01- PROCURADOR JURÍDICO

02- CONTADOR

PROVA OBJETIVA:

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

5

2

10

- Conhecimentos Gerais

5

1

5

- Conhecimentos Específicos

15

3

45

- Conhecimento de Informática

5

2

10

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

10.1 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1.1. As provas objetivas serão realizadas na data disposta no item 3, letra “K” - Cronograma deste Edital.

10.1.2. Os locais das Provas Objetivas, datas e horários das Provas serão divulgados conforme disposto no item 3– Cronograma deste Edital, conforme segue:

a) Por aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, bem como outros que julgar-se necessário;

b) Na integra no site: www.camararosariooeste.com.br e no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, ou outros meios que julgarem necessário.

10.1.3. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no edital, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do Concurso Público.

10.1.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

10.1 5. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.1.6. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

10.1.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.1.8. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso de 2 horas após o início das provas.

10.1.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.1.10. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

10.1.11. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.1.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, Pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

10.1.13. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido a entrada e o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 10.1.12 deste edital.

10.1.13.1. Os candidatos não poderão adentrar após o portão da Entrada Principal dos Locais de Provas, portanto Celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, caso o candidato seja flagrado, portanto algum destes objetos, dentro do estabelecimento (pátio, banheiro, corredor, etc.) onde serão realizadas as provas o mesmo será sumariamente desclassificado.

10.1.14. A LIDER recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 10.1.12 no dia de realização das provas.

10.1.15. A LIDER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

10.1.16. No dia de realização das provas, a LIDER poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal ao entrarem nos locais de prova, nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

10.1.17. Será permitido somente o uso de canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.

10.1.18. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS.

10.2 DAS PROVAS OBJETIVAS:

a) As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no quadro do item 10, e serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 2.3.1.1 deste Edital, bem como todas as a suas regras, caso contrário serão considerados classificados ou eliminados/reprovados.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

c) As questões que após a fase de recursos serem comprovada resposta correta em alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação dada à nova resposta correta, não sendo mais considerada a alternativa da questão comprovada incorreta.

10.2.1. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

10.2.2. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do Concurso Público exclusivamente nos locais determinados pela Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT.

10.2.3. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 10.2.4.).

10.2.4. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

10.2.4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade.

10.2.5. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

10.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido à verificação e decisão proferida pela comissão de Concurso Público, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

10.2.7. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

10.2.8. Ainda, será sumariamente eliminado do Concurso Público:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando qualquer um dos itens determinados no item 10.1.12.

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar ante do prazo determinado no item 10.1.5.

10.2.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

11 - DOS CRITÉRIOS DE

11.1. Aprovação: Serão considerados aprovados, pela ordem decrescente, os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 2.3.1.1 e demais regras deste Edital, onde a pontuação final se formará mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas, respeitando os limites de vagas dispostas no Item 2.1.

11.2. Classificação no cadastro reserva, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme regras disposta no item 2.3.1.3, deste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que obtiver maior número de acertos na prova de Informática;

g) que tiver mais idade;

h) sorteio público.

11.4. Eliminação ou Reprovação:

11.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 2.3.1.2 e demais regras deste Edital.

12 - DOS RECURSOS:

12.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Concurso Público emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:00hs as 13:00hs, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente das publicações.

12.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Concurso Público deverá ser protocolada e endereçada à Comissão de Organização do Concurso Público, na Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, Av. Cel. Arthur Borges, nº 887, Cep: 78.470.000, Rosário Oeste - MT, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital. Pode ser utilizado o modelo disposto no ANEXO VII deste Edital.

12.3.1 Serão permitidos recursos enviados via correios, desde que com serviço de aviso de recebimento (AR), dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Câmara Municipal de Rosário Oeste- MT.

12.4 A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Concurso Público também poderá ser feita pela Internet no endereço eletrônico www.camararosariooeste.com.br na janela CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, acessando a área restrita ao candidato na opção de Entrar com Recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.4.1 A empresa LIDER e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e no site www.camararosariooeste.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 12.3 e 12.4. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.10. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 12.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

12.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.

12.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso Público será preliminarmente indeferido.

12.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.15. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Concurso Público, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

12.16 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de cada uma das fases deste Concurso Público, onde a perca de prazo para interposição de recursos implicará na suspensão ao direito a correções de possíveis inconsistências.

13 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

13.1.A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1.A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas, a partir das 10:00 horas, no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, no site www.camararosariooeste.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1.Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos do Município de Rosário Oeste e tendo como Regime Previdenciário o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, mediante publicação do aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e no site www.camararosariooeste.com.br.

17 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentados pelo candidato no momento da posse, as cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

a) CEDULA DE IDENTIDADE

b) CPF, - TITULO DE ELEITOR + COMPROVANTE DE VOTAÇÃO

c) CERTIDÃO DE ALISTAMENTO MILITAR (PARA HOMEM)

d) CARTEIRA DE TRABALHO, (DA FOTO E DADOS CADASTRAIS)

e) PIS / PASEP

f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO

g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS

h) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE, E DOC. DE ASSEÇÃO AO CARGO.

i) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (WWW.TJ.JUS.BR)

j) ATESTADO DE SAÚDE FISICA E MENTAL (POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL)

k) DECLARAÇÃO DE NÂO ACUMULO ILEGAL DE CARGO.

l) DECLARAÇÃO DE BENS (DECLARAÇÃO IRRF)

m) DECLARACÃO DE DEPENDENTES (DECLARAÇÃO IRRF)

n) RG E CPF (DOS PAIS E CÔNJUGES)

o) ATENDER AO DISPOSTO NOS ITENS 17.5 E 17.6 DESTE EDITAL; E

p) OUTROS QUE O MUNICÍPIO JULGAR NECESSÁRIO.

17.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 15 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido do candidato, ser prorrogado por igual período desde que concedido pela administração da Câmara.

17.2. A convocação dos candidatos aprovados neste Concurso Público ou inscritos na condição de cadastro reserva, para preenchimento de vagas, serão feitas através de edital, publicado por meio de aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT e no site www.camararosariooeste.com.br, ou em outros meios que se julgarem necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação para posse processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso Público para preenchimento das vagas, se aprovados e tomados posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ITEM 2.1. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.

17.5. Para efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médico ou junta médica credenciada pelo Município de Rosário Oeste, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

17.6 – Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (17.5), o mesmo deverá apresentar ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL conforme solicitado neste Edital juntamente com os resultados dos exames solicitados no ANEXO VIII de acordo com cada cargo.

17.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

17.6.2. O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 17.6, poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

17.6.3. Os exames constantes no item 17.6. deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

17.6.4. Além dos exames relacionados no item 17.6. acima, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

17.6.5. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 17.6. e demais exigências deste edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Próprio de Previdência do Município, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

17.7. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

18 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

18.1.A Comissão Organizadora deste Concurso Público ficará instalada na Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, Av. Cel. Arthur Borges, nº 887, Cep: 78.470.000, Rosário Oeste – MT.

18.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Concurso Público é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

18.3. A Comissão Organizadora deste Concurso Público deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Concurso Público (item 4) bem como publicar alterações quando necessário.

18.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito às normas e legislações pertinentes.

18.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fases de recursos ou não for mais possível à correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

18.6. A Comissão Organizadora também poderá aplicar o disposto no item 12.15. deste Edital, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Concurso Público, podendo ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O período de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

19.2. Durante a vigência do Concurso Público, devido a hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste Concurso Público, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT.

19.2.1. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente Concurso Público.

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Concurso Público, em especial o endereço residencial.

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no Concurso Público pela Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT, valendo para esse fim, as publicações disponíveis nos veículos de comunicação dispostos neste Edital.

19.5.1. A Câmara Municipal de Rosário Oeste, a Comissão Organizadora do Presente Concurso Público e a empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda, não será obrigada a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.

19.6. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal.

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

19.9. A Câmara Municipal de Rosário Oeste, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações.

19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

19.11. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, quando esgotada as fases de recursos, vista ou revisão de provas.

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Concurso Público em casos específicos.

19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

- ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

- ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SEREM APLICADOS NAS PROVAS OBJETIVAS;

- ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES E OUTROS CANDIDATOS QUE COMPROVADAMENTE NECESSITAREM;

- ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS;

- ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO;

- ANEXO VI – MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO;

- ANEXO VII - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

- ANEXO VIII – EXAMES MÉDICOS.

Rosário Oeste - MT, 04 de dezembro de 2018.

BENVINDO PEREIRA DE ALMEIDA NEUZA PEREIRA DE PINHO

Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão

VALDEMIR ALBINO DE OLIVEIRAENIZINA PAIXÃO BOMFIM

Secretário Membro

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º

Total de

Vagas

Do Total das Vagas serão disponibilizadas para os PNE

Carga

Horária Semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento

Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

PROCURADOR JURÍDICO

NIVEL SUPERIOR – DIREITO- COM INSCRIÇÃO NA OAB

01

-

20 HORAS

Provas Objetivas

3.135,13

150,00

CÂMARA MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT

02

CONTADOR

NIVEL SUPERIOR – CIÊNCIAS CONTÁBEIS-COM INSCRIÇÃO NO CRC

01

-

20 HORAS

Provas Objetivas

3.135,13

150,00

CÂMARA MUNICIPAL ROSÁRIO OESTE/MT

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS EXIGIDOS

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROCURADOR JURÍDICO

NIVEL SUPERIOR – DIREITO- COM INSCRIÇÃO NA OAB

Tópicos Relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país.

Informações sobre a Geografia e história do Município.

Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, 1.079/50, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil – Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil – Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho – Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal – Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional – Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.

CONTADOR

NIVEL SUPERIOR – CIÊNCIAS CONTÁBEIS-COM INSCRIÇÃO NO CRC

Tópicos Relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país.

Informações sobre a Geografia e história do Município.

1.DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública e Poderes Administrativos. Lei Federal 8.666 - Licitações e Contratos Administrativos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. 2.DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, Repartição das Receitas Tributárias e Finanças Públicas. Emenda Constitucional N. 19. Emenda Constitucional N. 20. Regime Previdenciário no Brasil. Constituição do Estado de Mato Grosso. Lei Orgânica do Município de Araputanga-MT. 3.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios). Lei nº 6.404, de 15/12/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações (Licitações e Contratos da Administração Pública). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.028, de 19/10/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 79 e 102 (Transparência). Artigo 100 da CF e art.97 - ADCT conforme Emenda Constitucional nº 62/2009 – (Precatórios - Regimes: Ordinário e Especial

Anual ou Mensal). 4.CONTABILIDADE GERAL: Patrimônio: Conceito, bens, direitos e obrigações, patrimônio líquido. Conta: determinação dos débitos e dos créditos, contas correntes. Escrituração: livros obrigatórios, métodos de escrituração, partidas dobradas. Elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital, cobertura total e rentabilidade. 5.CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público (aprovados pela Resolução CFC nº 1.111/2007). Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC nº 16.1 a 16.11 - emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade). 6. APLIC - Conhecimento básico sobre envio das cargas do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas, de acordo com a Legislação aplicada a partir da Resolução Normativa TCE/MT n. 02/2005 (informações gerais dispostas no site do TCE/MT).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS

NÍVEL SUPERIOR

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

2. Ortografia.

3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos.

4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral.

5.Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; uso da crase; pontuação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR

Unidades de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo.

Noções de matemática financeira.

Proporcionalidade.

Regra de três simples e composta.

Média aritmética simples e ponderada.

Porcentagens, juros simples e compostos.

Progressões aritméticas e geométricas.

Geometria analítica: ponto, reta, circunferências.

Funções: domínio, imagem e gráfico.

Funções do 1.º e 2.º graus.

Análise combinatória: princípio fundamental da contagem.

Resolução de problemas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE INFORMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR

Introdução à informática e tecnologia: História dos computadores; Conceitos sobre sistemas operacionais, hardware e software; Sistema operacional Windows – Windows explorer, pastas, arquivos, acessórios, personalização (resolução de tela, temas); Windows – ferramentas: anti-virus, desfragmentador, backup, scandisk, painel de controle; Navegação na internet ; Power Point ; Publisher

Softwares aplicativos: Word - formatação de texto, inserção de figuras, configuração de página, cabeçalho, número de páginas, colunas, capitulação, tabelas, mala-direta, referências: notas, legenda, referência cruzada, índice analítico; Fundamentos de sistemas de informação; Access - criação de banco de dados, criação de tabelas (registros, campos, chave primária, tipos de dados, propriedades); criação de consultas; criação de formulários e relatórios; Relacionamentos; Consulta em mais de uma tabela. Excel – formatação manual e automática de dados, proteção de planilha, configuração para impressão, Classificação de dados, filtro padrão, filtro avançado, funções: SOMA, MÉDIA, MÁXIMO, MÍNIMO; Funções condicionais: SE, CONT.SE, SOMASE; Função PROCV; Criação de gráficos

Ferramentas e tecnologias para internet : Pesquisas, busca avançada, Navegação em sites, Ferramentas de Criação de blogs – blogger, wordpress; Ferramentas para criação de wikis: Wetpaint, Tiddlyspot, Pbworks; HTML – estrutura do documento, tags para formatação de texto; HTML – imagem, links, vídeo, áudio, letreiro , tabelas e frames; Criação de conta em servidor gratuito; Projeto de site.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL OU TRATAMENTO DIFERENCIADO –

CONCURSO PÚBLICO N. 01/2018

PNE - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________

O Candidato supracitado vem através deste; REQUERER em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID; ou outro motivo devidamente comprovado abaixo:

( ) VAGA ESPECIAL COMO PNE e TRATAMENTO DIFERENCIADO (quando haver vagas disponíveis)

- Tipo de deficiência de que é portador: __________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID :_______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

-Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar: _____________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA NÃO PNE;

- Comprovação com documento Anexo: _______________________________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID :_______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

- Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar: _____________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia; astigmatismo; estrabismo e congêneres)

Declaro; para os devidos fins; que sou portador da deficiência acima mencionada; e concordo em me submeter; quando convocado; à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT; a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não; e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________; ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

ATRIBUICÕES DOS CARGOS

Cargo Atribuições do Cargo

PROCURADOR JURÍDICO

-Representar a Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada;

- Efetuar levantamento de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário;

- Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais;

- Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;

- Orientar na realização de Processos Administrativos;

- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 7 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal;

- Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico no prazo de 7 (sete) dias;

- Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do Poder Legislativo local;

- Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios no prazo de 7 (sete) dias;

- Assessorar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade técnico-jurídica;

-Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Lei nº. 1.397/2014

CONTADOR

- Executar funções contábeis complexas;

- Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços;

- Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias;

- Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas Comissões Técnicas Legislativas;

- Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

- Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;

- Fazer revisão de balanço;

- Efetuar perícias contábeis;

- Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;

- Assinar balanços e balancetes;

- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;

- Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município;

- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal;

- Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade;

- Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;

- Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais;

- zelar pela aplicação das normas Contábeis, especialmente: Lei 4.320/64,Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/MT;

- Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal;

- Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas;

- Controlar retenções, receitas e despesas;

- Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;

- Executar tarefas afins.

-Lei nº. 1.397/2014-

ANEXO V

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________; (nacionalidade)______________;

(estado civil) ________________; (profissão) _______________________; nascido(a) em _________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _____; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________; (nacionalidade) ______________; (estado civil) _________________; (profissão)_______________________; nascido(a) em ________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _______; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público n. 01/2018 da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MTXXXXXXXXXXXXXXX.

_______________________; ______ de __________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do (a) requerente

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório

ANEXO VI

MODELO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA INSCRIÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________; (nacionalidade)______________;

(estado civil) ________________; (profissão) _______________________; nascido(a) em _________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _____; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; venho por meio deste REQUERER isenção da taxa de inscrição com base no seguinte item do Edital de Concurso Público n. 01/2018: ( ) 6.1.6; I ( ) 6.1.6;II ( ) 6.1.6 III

Descrever o motivo assinalado:

...................................................................................................................................................................

Em anexo cópias dos documentos exigidos no item 6.1.7

(CIDADE)_________________________; __(dia)__ de _____(mês)______ de 2018.

____________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO N. 01/2018

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

N. da Inscrição: __________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Concurso Público n. 01/2018 da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT.

( ) Edital Complementar n. ___/____ do Edital de Concurso Público n. 01/2018 da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT.

Justificativa do Recurso:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________; ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VIII

EXAMES MÉDICOS.

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

EXAMES

TODOS

Para todos os cargos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S).

11. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

12. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

13. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

14. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

15. Protoparasitológico.