Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

LEI Nº 1.605 /2015

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a ceder, a título de comodato, parte de imóvel de sua propriedade, a ACMRVCTC – Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Glória, Cohab, Tuiuiu e Chácaras e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de comodato pelo período de 20 anos podendo ser prorrogado, parte do imóvel, constante da Matrícula nº. 22.885, Registro de Imóveis, Cartório do 1º Ofício, identificado por Lote nº. 01 (reserva), da Quadra nº. 15, do Residencial Glória, assim caracterizado: do marco 1 ao 2 medindo 10,19m; do marco 2 ao 3 medindo 20,38m; do marco 3 ao 4 medido 10,19m e do marco 4 ao 1 medindo 20,38 metros, conforme ilustrado no memorial descritivo anexo.

Parágrafo Único

– A parte do imóvel doada será disponibilizada após a aprovação da presente lei, com celebração de Termo de Comodato.

Art. 2º - O imóvel só poderá ser utilizado para a construção de 01 (um) barracão de uso comunitário, em estrutura metálica, medindo 10 (dez) metros por 20 (vinte) metros, para utilização dos moradores do Residencial Glória.

Art. 3º- Toda e qualquer ação, responsabilidade e atos a serem tomados quanto à utilização do imóvel será de inteira responsabilidade da ACMRVCTC – Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Glória, Cohab, Tuiuiu e Chácaras, sob pena de reversão imediata ao município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 23 de junho de 2015.

Donizete Barbosa do Nascimento Prefeito Municipal