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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Nomeia os membros para compor o Conselho Fiscal e Curador do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte – PIRANGA-PREVI”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto pelos Arts. 77 a 81 da Lei 413/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte/MT – IPIRANGAPREVI, conforme segue:
I. RITA DE CASSIA SPANHOL – Membro Titular;II. MARKELLY SILVA MARQUEZ MARQUES – Membro Suplente.
Art. 2º - Nomear os membros para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte/MT – IPIRANGAPREVI, conforme segue,
I. MIRIAM LEAL DE SOUZA – Membro Titular;II. ODILO LORENO DE CASTRO – Membro Suplente;
III. LORECI DE ARAUJO PALHANO – Membro Titular;
IV. RENATA CRISTINA GONCALVES – Membro Suplente.
Art. 3º. A função do Conselheiro é considerada serviço relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências em quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 02 anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros do Conselho Curador (Lei n° 413/2013, art. 77, § 2°), e proibida a reeleição de qualquer dos membros do Conselho Fiscal (Lei n° 413/2013, art. 81, § 1°).
Art. 5º Os membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho do mandato. (Lei 413/2013, Art. 80 e 81, § 3º).
Art. 6º. O mandato dos Presidentes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 01 ano, proibida a reeleição (Lei n° 413/2013, art. 77, §3º e art. 81, § 2°).
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte/MT, em 26 de junho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal