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DECRETO SUPLEMENTAR Nº 143/2018
SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento, conforme segue:
ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUB FUNÇÃO: 123 – Administração Financeira
PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa
PROJETO/ATIVIDADE: 2008 – Manutenção e encargos – Secretaria de Finanças
ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil - Red. 0041
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 19.000,00
TOTAL GERAL.........................................R$ 19.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Red. 003
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – Red. 004
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 3.000,00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – Red. 007
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.41.00.00.00 – Contribuições – Red. 011
FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00
TOTAL GERAL.........................................R$ 19.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 23 de novembro de 2018.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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Emerson Sabatine
Secretário de Finanças
Secretário de Administração e Planejamento