Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

Decreto 143/2018 - Abre Credito Adicional Suplementar

DECRETO SUPLEMENTAR Nº 143/2018

SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Federal 4.320/1964.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento, conforme segue:

ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUB FUNÇÃO: 123 – Administração Financeira

PROGRAMA: 0007 – Gestão Administrativa

PROJETO/ATIVIDADE: 2008 – Manutenção e encargos – Secretaria de Finanças

ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil - Red. 0041

FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 19.000,00

TOTAL GERAL.........................................R$ 19.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Red. 003

FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 10.000,00

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESAS: 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – Red. 004

FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 3.000,00

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – Red. 007

FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 5.000,00

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 0001 – Gestão das ações do Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção e Encargos – Câmara Municipal

ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.41.00.00.00 – Contribuições – Red. 011

FONTE DE RECURSOS: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

Valor R$ 1.000,00

TOTAL GERAL.........................................R$ 19.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 23 de novembro de 2018.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2018

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Auxiliar de Contabilidade

Matricula 1051

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento