Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

CONTRATO Nº 053/2015

Contrato de aquisição de peças e serviços mecânicos para revisão regular de equipamento entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e A EMPRESA VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA.

Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224. expedida pela SSP – SC e CPF: 060.590.538-07 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA, com sede na Avenida Tancredo Neves Nº 1485 -Centro–Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.654/0001-80, neste ato representada pelo seu sócio WALTER RODRIGUES ZACARKIM, brasileiro, casado, , residente e domiciliado na avenida Presidente Marques nº 585, Apto 901, edifício Apolo Tower Centro – Cuiabá – MT, portador da cédula de identidade nº 1.151.571-4 expedida pela SSP – MT e CPF:692.709.021-53, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de peças e serviços de manutençãoe revisão do Trator 7630 NEW HOLLAND.

LOTE 01 - peças e materiais para revisão do trator 7630 NEW HOLLAND no valor de R$ 9.307,92 (nove mil trezentos e sete reais e noventa e dois centavos). LOTE 02 - serviços de revisão mecânica e elétrica do trator 7630 NEW HOLLAND no valor de R$ 2.680,28 (dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).

LOTE 01 - PEÇAS E MATERIAIS PARA REVISÃO DO TRATOR 7630 NEW HOLLAND

DESCRIÇÃO

UN.

QT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

ELEMENTO FILTRO DE OLEO HIDRAULICO

UN.

1

R$ 196,05

R$ 196,05

FILTRO DE COMBUSTÍVEL

UN.

1

R$ 97,55

R$ 97,55

ELEMENTO DO PRE FILTRO DE AR

UN.

1

R$ 93,63

R$ 93,63

FILTRO DE OLEO MOTOR

UN.

1

R$ 96,41

R$ 96,41

ELEMENTO PRIMARIO DO FILTRO DE AR

UN.

1

R$ 84,80

R$ 84,80

ELEMENTO DE FILTRO DE AR

UN.

1

R$ 62,98

R$ 62,98

OLEO TRANSMISSÃO HIDRAULICA E CAMBIO

UN.

4

R$ 298,00

R$ 1.192,00

OLEO PARA MOTOR

UN.

1

R$ 260,00

R$ 260,00

EIXO PILOTO 11G002

UN.

1

R$ 891,91

R$ 891,91

ADAPTADOR DO VOLANTE DE INE

UN.

1

R$ 692,08

R$ 692,08

ROLAMENTO DE EMBREAGEM TS

UN.

1

R$ 66,82

R$ 66,82

PLACA DE PRESSAO DA EMBREAGEM

UN.

1

R$1.103,39

R$1.103,39

DISCO DA EMBREAGEM

UN.

1

R$1.434,11

R$1.434,11

ROLAMENTO EIXO PILOTO

UN.

1

R$ 116,61

R$ 116,61

CAPA PROTECAO DE FREIO

UN.

2

R$ 16,92

R$ 33,84

BOMBA HID 7630

UN.

1

R$2.300,00

R$ 2.300,00

ANEL DE VEDAÇÃO

UN.

2

R$ 7,25

R$ 14,50

TUBO DA VALVULA COOLER PTO

UN.

1

R$ 6,21

R$ 6,21

ANEL DE BORRACHA P/ VALVULA

UN.

1

R$ 1,73

R$ 1,73

JUNTA DA BOMBA HIDRAULICA

UN.

1

R$ 44,65

R$ 44,65

LANTERNA TRASEIRA LE

UN.

1

R$ 119,30

R$ 119,30

LANTERNA TRASEIRA LD

UN.

1

R$ 123,86

R$ 123,86

LANTERNA DIANTEIRA LE

UN.

1

R$ 78,38

R$ 78,38

QUEROSE PARA LIMPEZA - LITRO

UN.

5

R$ 12,33

R$ 61,65

ESTOPA

UN.

4

R$ 5,76

R$ 23,04

SILICONE PARA ALTA TEMPERATURA

UN.

2

R$ 41,39

R$ 82,78

TRAVA ROSCA

UN.

1

R$ 29,64

R$ 29,64

TOTAL GERAL

R$9.307,92

LOTE 02 - SERVICOS DE REVISÃO MECANICA E ELETRICA DO TRATOR 7630 NEW HOLLAND

DESCRIÇÃO

UN.

QT.

VL. UNIT.

SERVIÇO E REVISAO PARTE MECANICA DO TRATOR 7630

UN.

1

R$2.050,28

SERVIÇO E REVISAO PARTE ELETRICA DO TRATOR 7630

UN.

1

R$ 630,00

TOTAL:

R$2.680,28

CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O presente contrato é celebrado em regime de execução indireta, por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitado em razão de seu valor, através do pedido 952/2015 e 978/2015.

CLAUSULA QUARTA – VALORE PAGAMENTO

4.1 O valor do presente contrato é de R$ 11.988,20 (onze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos),já incluindo todas as despesas necessárias para execução do objeto, cujopagamento será efetuado em até 30 (trinta), mediante deposito em conta bancária em nome da CONTRATADA, com apresentação de documento fiscal correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO

3390.30.00.00.00 (390) – MATERIAL DE CONSUMO

Valor: R$ 9.307,92(nove mil trezentos e sete reais e noventa e dois centavos)

08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO

3390.39.00.00.00 (393) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

Valor: R$ 2.680,28 (dois mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos)

CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA

6.1 O prazo de execução dos serviços é de30 (trinta) dias, com inicio na data de sua assinatura

CLAUSULA SETIMA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente.

CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE

8.1O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;

9.2O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

10.2 A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) Judicial, nos termos da legislação.

10.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.

10.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento do período locado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

11.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.

E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.

Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 17 de junho de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

Contratante

EMPRESA VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA

WALTER RODRIGUES ZACARKIM

Contratada

Testemunhas

Luiza Tenório Cavalcante Luciano Aparecido da Silva

RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT

Hélio José G. Mendes

Assessor Jurídico

OAB-MT 3383-A