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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Contrato de aquisição de peças e serviços mecânicos para revisão regular de equipamento entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e A EMPRESA VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224. expedida pela SSP – SC e CPF: 060.590.538-07 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA, com sede na Avenida Tancredo Neves Nº 1485 -Centro–Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.654/0001-80, neste ato representada pelo seu sócio WALTER RODRIGUES ZACARKIM, brasileiro, casado, , residente e domiciliado na avenida Presidente Marques nº 585, Apto 901, edifício Apolo Tower Centro – Cuiabá – MT, portador da cédula de identidade nº 1.151.571-4 expedida pela SSP – MT e CPF:692.709.021-53, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de peças e serviços de manutençãoe revisão do Trator 7630 NEW HOLLAND.
LOTE 01 - peças e materiais para revisão do trator 7630 NEW HOLLAND no valor de R$ 9.307,92 (nove mil trezentos e sete reais e noventa e dois centavos). LOTE 02 - serviços de revisão mecânica e elétrica do trator 7630 NEW HOLLAND no valor de R$ 2.680,28 (dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos). LOTE 01 - PEÇAS E MATERIAIS PARA REVISÃO DO TRATOR 7630 NEW HOLLAND | ||||
DESCRIÇÃO | UN. | QT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
ELEMENTO FILTRO DE OLEO HIDRAULICO | UN. | 1 | R$ 196,05 | R$ 196,05 |
FILTRO DE COMBUSTÍVEL | UN. | 1 | R$ 97,55 | R$ 97,55 |
ELEMENTO DO PRE FILTRO DE AR | UN. | 1 | R$ 93,63 | R$ 93,63 |
FILTRO DE OLEO MOTOR | UN. | 1 | R$ 96,41 | R$ 96,41 |
ELEMENTO PRIMARIO DO FILTRO DE AR | UN. | 1 | R$ 84,80 | R$ 84,80 |
ELEMENTO DE FILTRO DE AR | UN. | 1 | R$ 62,98 | R$ 62,98 |
OLEO TRANSMISSÃO HIDRAULICA E CAMBIO | UN. | 4 | R$ 298,00 | R$ 1.192,00 |
OLEO PARA MOTOR | UN. | 1 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
EIXO PILOTO 11G002 | UN. | 1 | R$ 891,91 | R$ 891,91 |
ADAPTADOR DO VOLANTE DE INE | UN. | 1 | R$ 692,08 | R$ 692,08 |
ROLAMENTO DE EMBREAGEM TS | UN. | 1 | R$ 66,82 | R$ 66,82 |
PLACA DE PRESSAO DA EMBREAGEM | UN. | 1 | R$1.103,39 | R$1.103,39 |
DISCO DA EMBREAGEM | UN. | 1 | R$1.434,11 | R$1.434,11 |
ROLAMENTO EIXO PILOTO | UN. | 1 | R$ 116,61 | R$ 116,61 |
CAPA PROTECAO DE FREIO | UN. | 2 | R$ 16,92 | R$ 33,84 |
BOMBA HID 7630 | UN. | 1 | R$2.300,00 | R$ 2.300,00 |
ANEL DE VEDAÇÃO | UN. | 2 | R$ 7,25 | R$ 14,50 |
TUBO DA VALVULA COOLER PTO | UN. | 1 | R$ 6,21 | R$ 6,21 |
ANEL DE BORRACHA P/ VALVULA | UN. | 1 | R$ 1,73 | R$ 1,73 |
JUNTA DA BOMBA HIDRAULICA | UN. | 1 | R$ 44,65 | R$ 44,65 |
LANTERNA TRASEIRA LE | UN. | 1 | R$ 119,30 | R$ 119,30 |
LANTERNA TRASEIRA LD | UN. | 1 | R$ 123,86 | R$ 123,86 |
LANTERNA DIANTEIRA LE | UN. | 1 | R$ 78,38 | R$ 78,38 |
QUEROSE PARA LIMPEZA - LITRO | UN. | 5 | R$ 12,33 | R$ 61,65 |
ESTOPA | UN. | 4 | R$ 5,76 | R$ 23,04 |
SILICONE PARA ALTA TEMPERATURA | UN. | 2 | R$ 41,39 | R$ 82,78 |
TRAVA ROSCA | UN. | 1 | R$ 29,64 | R$ 29,64 |
TOTAL GERAL | R$9.307,92 |
LOTE 02 - SERVICOS DE REVISÃO MECANICA E ELETRICA DO TRATOR 7630 NEW HOLLAND | |||
DESCRIÇÃO | UN. | QT. | VL. UNIT. |
SERVIÇO E REVISAO PARTE MECANICA DO TRATOR 7630 | UN. | 1 | R$2.050,28 |
SERVIÇO E REVISAO PARTE ELETRICA DO TRATOR 7630 | UN. | 1 | R$ 630,00 |
TOTAL: | R$2.680,28 |
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato é celebrado em regime de execução indireta, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitado em razão de seu valor, através do pedido 952/2015 e 978/2015.
CLAUSULA QUARTA – VALORE PAGAMENTO
4.1 O valor do presente contrato é de R$ 11.988,20 (onze mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos),já incluindo todas as despesas necessárias para execução do objeto, cujopagamento será efetuado em até 30 (trinta), mediante deposito em conta bancária em nome da CONTRATADA, com apresentação de documento fiscal correspondente.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
3390.30.00.00.00 (390) – MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 9.307,92(nove mil trezentos e sete reais e noventa e dois centavos)
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
3390.39.00.00.00 (393) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
Valor: R$ 2.680,28 (dois mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e oito centavos)
CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
6.1 O prazo de execução dos serviços é de30 (trinta) dias, com inicio na data de sua assinatura
CLAUSULA SETIMA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE8.1O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES9.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
9.2O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
10.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento do período locado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 17 de junho de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
Contratante
EMPRESA VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA
WALTER RODRIGUES ZACARKIM
Contratada
Testemunhas
Luiza Tenório Cavalcante Luciano Aparecido da Silva
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Hélio José G. Mendes
Assessor Jurídico
OAB-MT 3383-A