Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

CONTRATO N.º _054/2015

“Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a EMPRESA J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME

Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME, com sede na Cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, inscrita no CNPJ sob o nº: 04.575.194/0001-04, situada à Rua 7 de Setembro nº 699 – Jardim Santa Rosa, representada neste ato pelo seu proprietário Sr JOSÉ AUGUSTO ROSSI, portador da cédula de identidade sob nº 8.045.551 SSP/SP E CPF: 029.443.448-89, residente a Rua 07 de Setembro nº 630, Jardim Santa Rosa I, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos de engenharia, consistentes em desmembramento e remembramento de lotes do núcleo urbano do loteamento Jardim do Vale, de propriedade do município, bem assim a elaboração de mapas, memoriais descritivos para registro no imobiliário da comarca e abertura de novas matriculas, conforme abaixo relacionado: 1. Quadra 43 – desmembrar parte do lote 03, com a elaboração de 02 mapas, 02 memoriais, acompanhados de 02 ARTs. 2. Quadra 14 – desmembrar o lote 01 em quatro (4) partes, com a elaboração de 04 mapas, 04 memoriais, acompanhados de 04 ARTs.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93, dispensado de licitação em razão do valor, conforme disposto no Artigo 24 inciso II.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA

A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, mediante justificativa fundamentada.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

4.1 O preço certo e avençado para pagamento dos serviços contratados é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). 4.2 O CONTRATANTE pagará o preço em uma única parcela, após a regular entrega dos serviços, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 001 Coordenadoria de Serviços Públicos 3390.39.00.00.00 –(466) Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando se na data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sansões presentes na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir questões oriundas ou originárias deste contrato, será competente o foro da Comarca de Pontes e Lacerda - MT.

E, por estarem assim certos e ajustados, firmam as partes o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’Oeste – MT, em 17 de junho de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

Luiza Tenório Cavalcante Luciano Aparecido da Silva

RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT

Hélio José G. Mendes

Assessor Jurídico

OAB-MT 3383-A