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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a EMPRESA J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME
Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME, com sede na Cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, inscrita no CNPJ sob o nº: 04.575.194/0001-04, situada à Rua 7 de Setembro nº 699 – Jardim Santa Rosa, representada neste ato pelo seu proprietário Sr JOSÉ AUGUSTO ROSSI, portador da cédula de identidade sob nº 8.045.551 SSP/SP E CPF: 029.443.448-89, residente a Rua 07 de Setembro nº 630, Jardim Santa Rosa I, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos de engenharia, consistentes em desmembramento e remembramento de lotes do núcleo urbano do loteamento Jardim do Vale, de propriedade do município, bem assim a elaboração de mapas, memoriais descritivos para registro no imobiliário da comarca e abertura de novas matriculas, conforme abaixo relacionado: 1. Quadra 43 – desmembrar parte do lote 03, com a elaboração de 02 mapas, 02 memoriais, acompanhados de 02 ARTs. 2. Quadra 14 – desmembrar o lote 01 em quatro (4) partes, com a elaboração de 04 mapas, 04 memoriais, acompanhados de 04 ARTs.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93, dispensado de licitação em razão do valor, conforme disposto no Artigo 24 inciso II.CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, mediante justificativa fundamentada.CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O preço certo e avençado para pagamento dos serviços contratados é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). 4.2 O CONTRATANTE pagará o preço em uma única parcela, após a regular entrega dos serviços, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 001 Coordenadoria de Serviços Públicos 3390.39.00.00.00 –(466) Outros Serviços de Terceiros – Pessoas JurídicaCLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando se na data de sua assinatura.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sansões presentes na Lei 8.666/93.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas ou originárias deste contrato, será competente o foro da Comarca de Pontes e Lacerda - MT.E, por estarem assim certos e ajustados, firmam as partes o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, em 17 de junho de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
J. A. ROSSI – SERVIÇOS - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Luiza Tenório Cavalcante Luciano Aparecido da Silva
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Hélio José G. Mendes
Assessor Jurídico
OAB-MT 3383-A