Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

LEI N.º 477/2015

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Município de Tangará da Serra e dá outras providências”.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria com o Município de Tangará da Serra para manutenção de estradas vicinais contínuas, que interligam o sistema de transporte escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO - A assinatura do Termo de Parceria será precedida de autorização legislativa do Município de Tangará da Serra.

Art. 2º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, e se necessário, suplementadas.

Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal