Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

LEI Nº 478/2015

Autoriza a Locação de Imóvel Urbano e dá outras providências”.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a locar imóvel urbano, para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Ação Social, visando ações do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Art. 2º – A locação de que trata o artigo anterior será precedida de avaliação e posterior contratação.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2015.

WALMIR GUSE

Prefeito Municipal