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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Segundo Termo Aditivo do contrato de prestação de serviços que entre si fazem oMUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA”.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de junhodo ano de 2015, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominada CONTRATANTEe empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICALTDA com sede na cidade deLobato - PR, com endereço na Praça Monteiro Lobato nº 94 inscrita no CNPJ sob nº 11.761.650/0001-76, neste ato representada pelo seu representante legal SILVIA DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua Princesa Izabel nº 818, centro, na cidade de Lobato, estado do Paraná, portadora da cédula de identidade nº 6.076.763-7 expedida pela SSP – PR e do CPF nº 018.142.799 – 03, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, signatários do contrato 22/2015 assinado em 17 de março de 2015 que tem vencimento em 14 de julho de 2015,tendo como prestação de serviços técnico especializado para realização de concurso público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público e processo seletivo simplificado, consistente em planejamento, organização, gerenciamento e realização dos procedimentos, para atendimento deste município,têm entre si justo e avençado o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Em virtude de acréscimo de serviços conforme pareceres e planilhas anexa ao processo, fixa-se em R$22.555,00(vinte e dois Mil e quinhentos cinquenta e cinco reais), resultante do acréscimo de R$ 4.155,00 (quatro mil cento e cinquenta e cinco reais), na qual deverá ser emitida uma NF no valor do acréscimo.
1.2. As despesas relativas à execução do aditivo e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2006 – MANUTENÇAO E ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
3390.39.00.00.00.(36) - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
3390.39.00.00.00 (349) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULASEGUNDA– DA RATIFICAÇÃO
2.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.
Conquista D’Oeste MT, em 22 de junho de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda.
SILVIA DE OLIVEIRA CARVALHO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Luiza Tenório Cavalcante Luciano Aparecido da Silva
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 15.160.513/SSP-MT
Hélio José G. Mendes
Assessor Jurídico – OAB-MT 3383-A