Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2018.

​DECRETO Nº 068/2018. De 04 de Dezembro de 2018.

“Dispõe sobre atualização do valor da URFM do município de Novo Mundo-MT e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO,

Considerando que o valor da URFM criada pela Lei Municipal nº 003/97 deve ser atualizado através de Decreto do Poder Executivo, e

Considerando que o IGP-M – Índice geral de Preços do Mercado dos últimos 12 meses apurado em dezembro/2017 foi negativo, equivalente a -0,5326% e que a URFM, manteve-se a mesma em 2017 e 2018,

Considerando que a variação da inflação acumulada nos últimos 12 meses e apurada em Novembro/2018 segundo o IGP-M – Índice geral de Preços do Mercado foi de 9,6940%,

D E C R E T A:

Art. 1º A ATUALIZAÇÃO do valor da URFM – Unidade de Referência Fiscal do Município de Novo Mundo/MT para o valor de R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos), tendo em vista a variação da inflação acumulada nos últimos 12 meses e apurada em Novembro/2018 segundo o IGP-M – Índice geral de Preços do Mercado.

Art. 2º Este decreto revoga o Decreto nº 067/2018, com os mesmos ditames, para regularização de numeração, e entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Novo Mundo – MT, 04 de Dezembro de 2018.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

ANTÔNIO MAFINI

Prefeito Municipal