Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2015.

DECRETO Nº 964, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 554, de 12 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária do Exercício de 2015), e pela Lei nº 556, de 27 de janeiro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 407.972,00 (Quatrocentos e sete mil e novecentos e setenta e dois reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(114) 13.392.0013.1.030–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 20.000,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(136) 10.122.0019.2.039–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 500,00.

(137) 10.122.0019.2.039–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 10.000,00.

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(152) 10.301.0014.2.026–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 35.000,00.

(158) 10.301.0014.2.027–3190.13.00.00.00–Obrigações Patronais

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 97.000,00

(176) 10.302.0015.2.031–3190.13.00.00.00– Obrigações Patronais

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 19.000,00

(179) 10.302.0015.2.031–3190.36.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 45.000,00

(196) 10.305.0017.1.045–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 70.000,00

(201) 10.305.0017.2.037–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.01.000000. = R$ 5.000,00

(202) 10.305.0017.2.037–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.000,00

(317) 10.302.0015.2.076–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 67.472,00

(319) 10.302.0015.2.076–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 20.000,00

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

07.003 – FDO MUNIC. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOSLESCENTE

(235) 08.243.0021.2.046–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.29.000000. = R$ 15.000,00.

TOTAL = R$ 407.972,00.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(77) 12.361.0011.2.022–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 20.000,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(132) 10.122.0019.1.047–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 9.000,00.

(133) 10.122.0019.2.039–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 73.000,00.

(142) 10.302.0015.1.038–4490.51.00.00.00–Obras e Instalações

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 4.500,00.

Fonte: 0.1.23.000000. = R$ 5.500,00.

(143) 10.302.0019.1.048–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 2.000,00

(145) 10.302.0019.2.041–3390.14.00.00.00–Diárias - Civil

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 500,00

(148) 10.302.0019.2.041–3190.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 10.000,00

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(153) 10.301.0014.2.026–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 25.000,00

(157) 10.301.0014.2.027–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 100.000,00

(161) 10.301.0014.2.027–3390.34.00.00.00–Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 450,00

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 2.550,00

(162) 10.301.0014.2.027–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 30.000,00

(168) 10.302.0015.1.040–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0.1.23.000000. = R$ 40.000,00

(170) 10.302.0015.2.029–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.250,00

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 750,00

(171) 10.302.0015.2.029–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.250,00

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 750,00

(181) 10.302.0015.2.032–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 1.700,00

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 300,00

(182) 10.302.0015.2.032–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 1.275,00

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 225,00

(183) 10.302.0015.2.032–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 5.525,00

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 975,00

(184) 10.302.0015.2.034–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 6.000,00

(185) 10.302.0015.2.034–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 5.000,00

(187) 10.303.0018.1.046–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 3.000,00

(191) 10.304.0016.2.035–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 16.000,00

(195) 10.304.0016.2.035–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 10.000,00

(197) 10.305.0017.2.036–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 5.472,00

(199) 10.305.0017.2.036–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 5.000,00

07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(229) 08.244.0024.2.050–3390.30.00.00.00–Material de Consumo

Fonte: 0.1.29.000000. = R$ 15.000,00.

TOTAL = R$ 407.972,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 10 de junho de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal