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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 554, de 12 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária do Exercício de 2015), e pela Lei nº 556, de 27 de janeiro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 407.972,00 (Quatrocentos e sete mil e novecentos e setenta e dois reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
(114) 13.392.0013.1.030–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 20.000,00.
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
(136) 10.122.0019.2.039–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 500,00.
(137) 10.122.0019.2.039–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 10.000,00.
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(152) 10.301.0014.2.026–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 35.000,00.
(158) 10.301.0014.2.027–3190.13.00.00.00–Obrigações Patronais
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 97.000,00
(176) 10.302.0015.2.031–3190.13.00.00.00– Obrigações Patronais
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 19.000,00
(179) 10.302.0015.2.031–3190.36.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 45.000,00
(196) 10.305.0017.1.045–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 70.000,00
(201) 10.305.0017.2.037–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.01.000000. = R$ 5.000,00
(202) 10.305.0017.2.037–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.000,00
(317) 10.302.0015.2.076–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 67.472,00
(319) 10.302.0015.2.076–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 20.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.003 – FDO MUNIC. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOSLESCENTE
(235) 08.243.0021.2.046–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.29.000000. = R$ 15.000,00.
TOTAL = R$ 407.972,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
(77) 12.361.0011.2.022–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 20.000,00.
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
(132) 10.122.0019.1.047–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 9.000,00.
(133) 10.122.0019.2.039–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 73.000,00.
(142) 10.302.0015.1.038–4490.51.00.00.00–Obras e Instalações
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 4.500,00.
Fonte: 0.1.23.000000. = R$ 5.500,00.
(143) 10.302.0019.1.048–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 2.000,00
(145) 10.302.0019.2.041–3390.14.00.00.00–Diárias - Civil
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 500,00
(148) 10.302.0019.2.041–3190.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 10.000,00
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(153) 10.301.0014.2.026–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 25.000,00
(157) 10.301.0014.2.027–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 100.000,00
(161) 10.301.0014.2.027–3390.34.00.00.00–Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 450,00
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 2.550,00
(162) 10.301.0014.2.027–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 30.000,00
(168) 10.302.0015.1.040–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0.1.23.000000. = R$ 40.000,00
(170) 10.302.0015.2.029–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.250,00
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 750,00
(171) 10.302.0015.2.029–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 4.250,00
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 750,00
(181) 10.302.0015.2.032–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 1.700,00
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 300,00
(182) 10.302.0015.2.032–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 1.275,00
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 225,00
(183) 10.302.0015.2.032–3390.39.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 0.1.00.000000. = R$ 5.525,00
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 975,00
(184) 10.302.0015.2.034–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 6.000,00
(185) 10.302.0015.2.034–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 5.000,00
(187) 10.303.0018.1.046–4490.52.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 3.000,00
(191) 10.304.0016.2.035–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 16.000,00
(195) 10.304.0016.2.035–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 10.000,00
(197) 10.305.0017.2.036–3190.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Fonte: 0.1.02.000000. = R$ 5.472,00
(199) 10.305.0017.2.036–3390.36.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Fonte: 0.1.14.000000. = R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(229) 08.244.0024.2.050–3390.30.00.00.00–Material de Consumo
Fonte: 0.1.29.000000. = R$ 15.000,00.
TOTAL = R$ 407.972,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 10 de junho de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal