Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2018

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado o Sr. FABIO CAMPOS MAGALHÃES, portador do RG. nº: 2076143-0 SSP/MT e do CPF Nº: 046.306.771-19, brasileiro, maior, residente no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADO resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 024/2018, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de Cirurgião Dentista neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula Sétima do presente contrato firmado em 20/07/2018 com termino previsto para 31/12/2018, passando a vigorar a partir de 01/01/2019 a 31/12/2019.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula Décima do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.193,99 (Três mil cento e noventa e três reais e noventa e nove centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 59.514,44 (cinqüenta e nove mil quinhentos e catorze reais e quarenta e quatro centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 024/2018 de 20/07/2018. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 20 de dezembro de 2018.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Fabio Campos Magalhães

CONTRATADO

Elizandra Aparecida Brito

Fiscal de Contratos

Portaria 002/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico